Casos de uso de usuário externo

Casos de uso - funcionalidades disponíveis para usuários externos

UE1 - Cadastrar novo usuário

Quando uma pessoa desejar obter acesso aos sistemas do TCE-PB, ela deverá acessar o sistema de Cadastro de Usuários e se cadastrar para criar um novo usuário. No formulário de cadastro o solicitante deverá informar seus dados pessoais, dados para contato e documentação comprobatória. Os dados informados no cadastro devem ser conferidos pelo setor de protocolo do tribunal (DIEP).

UE1 - Cadastrar novo usuário

Na tela inicial, o solicitante deve selecionar entre duas opções: “Efetuar Login” (se já for cadastrado) ou “Cadastrar-se”. Ao selecionar a opção “Cadastrar-se”, o solicitante será direcionado para o formulário de cadastro, onde deverá preencher seus dados pessoais e dados para contato, anexando a documentação comprobatória exigida.

UE1.1 - Validar e-mail

O primeiro passo do cadastro deve ser informar o endereço de e-mail. Será gerado um código e encaminhado para o e-mail informado, e o solicitante deverá digitar esse código para confirmar que possui acesso ao e-mail.

Na tela de informar o código do e-mail, o solicitante deverá ter a opção de gerar um novo código. Ao clicar nessa opção o sistema irá gerar um código diferente do anterior, que será enviado para o mesmo endereço de e-mail. O novo código não invalida o anterior, que poderá ser utilizado enquanto não expirar. Os códigos devem expirar após 10 minutos.

UE1.2 - Informar dados pessoais

Após a validação do e-mail, o solicitante deve preencher o formulário informando os seguintes dados: CPF, Nome, Data de Nascimento, RG, Número da OAB (opcional), Número do CRC (opcional), Telefone, Endereço.

Os dados informados devem ser validados com os dados existentes no Cadastro de Pessoa Física do TCE-PB. O CPF, nome e data de nascimento devem ser iguais aos do Cadastro. A data de óbito no Cadastro deve ser nula. Se algum dos dados não corresponder ao esperado, ou não for encontrado um registro no Cadastro para o CPF informado, não deve ser possível continuar com o cadastro.

UE1.3 - Informar dados para contato

O solicitante deve informar um telefone para contato e um endereço para correspondência. 

Ao informar o CEP, o sistema deve tentar carregar os dados de rua, bairro, cidade e estado e preencher automaticamente os campos correspondentes. Se o CEP não for encontrado, o solicitante deverá informar todos os campos.

UE1.4 - Informar documentação

Após preencher os dados pessoais e de contato, o solicitante deverá informar os arquivos que comprovem os dados informados, em formato PDF, PNG ou JPEG.

Arquivos obrigatórios: Documento com foto, frente e verso; Comprovante de residência recente (últimos 3 meses); Se o solicitante tiver preenchido o campo OAB, é obrigatório informar a foto da carteira da OAB, frente e verso; Se o solicitante tiver preenchido o campo CRC, é obrigatório informar a foto da carteira do CRC, frente e verso.

UE1.5 - Assinar Termo de Uso

Antes de concluir o cadastro, o solicitante deve informar que aceita os termos de uso dos sistemas do TCE-PB.
Os termos de uso devem estar em um arquivo PDF. O aceite é obrigatório para o prosseguimento do cadastro
.

UE1.6 - Concluir cadastro

Após concluir o preenchimento de todos os dados, o solicitante deve clicar em Concluir Cadastro. As seguintes validações devem ser realizadas antes de salvar os dados:

Após a conclusão do cadastro, deverá ser exibida uma mensagem de sucesso, e enviado um e-mail de confirmação para o endereço do solicitante.

Será gerado um registro de usuário no sistema. O usuário ficará pendente de validação do DIEP. A pendência de validação não impede a utilização do sistema, porém algumas funcionalidades podem ficar indisponíveis.

UE2 - Efetuar login

Na tela inicial do sistema, o usuário deve selecionar uma entre duas opções:


UE2.1 - Redirecionar para o Cerberus

Se o usuário escolher a opção de Efetuar Login, indicando que já possui um cadastro de acesso ao sistema, ele deve ser redirecionado para a tela inicial do Cerberus. Nessa tela, ele deve informar suas credenciais de acesso para efetuar login.

Se for o primeiro acesso do usuário após o cadastro, ele não terá ainda uma senha cadastrada. Nesse caso, o usuário deve clicar na opção de Redefinir Senha para criar uma nova senha. Essa instrução deverá constar na tela de sucesso após o cadastro e no e-mail de confirmação do cadastro.

Autenticação com GOV.BR: Se for o primeiro acesso do usuário após o cadastro e for exigida a validação do GOV.BR, ele não poderá utilizar a opção de Redefinir Senha. O primeiro acesso terá que ser feito com as credenciais do GOV.BR.
Após recebida a confirmação de sucesso do GOV.BR, o sistema deverá marcar o usuário como validado e deverá redirecionar para a tela de alteração de senha, para que ele defina uma nova senha de acesso.
Uma vez validado, o usuário poderá entrar no sistema com login e senha e poderá utilizar a opção de Redefinir Senha.
OBS: Definir se todos os usuários devem realizar a validação com GOV.BR, ou apenas gestores, contadores e advogados.

UE2.2 - Redirecionar para Área Logada

Após efetuar login com sucesso, o usuário deve ser redirecionado para a área logada do sistema, onde estarão disponíveis as operações do sistema que necessitam de token de autenticação para uso.

 

UE3 - Atualizar dados cadastrais

O usuário logado pode alterar seus dados cadastrais para corrigir erros de preenchimento ou atualizar informações para contato.

UE3.1 - Atualizar dados

Na área logada o usuário pode editar seus dados cadastrais, atualizando as informações de contato.
Dados que não podem ser modificados: CPF e Nome.
Validações:

Se houver alteração de algum arquivo, o registro do usuário deve ficar pendente de validação do DIEP.

UE3.2 - Corrigir dados após validação do DIEP

Quando o DIEP realizar a validação dos dados do usuário, se for solicitada alguma correção, o registro deve ficar pendente de correção.
Quando o usuário realizar uma edição dos dados cadastrais, se o registro de usuário estiver pendente de correção, a situação do registro deve ser alterada para pendente de revisão, para que o DIEP verifique novamente se as pendências foram corrigidas.

UE4 - Cadastrar unidade gestora

Qualquer usuário logado pode informar o cadastro de um novo órgão jurisdicionado (unidade gestora). Devem ser informados os dados do órgão, os dados do gestor e os arquivos de comprovação. O registro do órgão deve ficar pendente de validação do DIEP.

UE4.1 - Cadastrar unidade gestora

Qualquer usuário pode solicitar o cadastro de uma unidade gestora.
Devem ser informados os seguintes dados:

Após o cadastro da unidade gestora, o registro deve ficar pendente de validação pelo DIEP.
Enquanto não for validado não deve ser possível cadastrar gestão ou habilitar assessores no órgão.

UE4.2 - Informar encerramento de unidade gestora

Um usuário pode informar o encerramento de uma unidade gestora, desde que esteja habilitado na gestão.
Devem ser informados os seguintes campos:

A informação de encerramento deve ficar pendente de validação pelo DIEP. Somente após a validação do DIEP, o registro do jurisdicionado deve ser encerrado.

UE5 - Informar gestão

Um usuário logado pode informar o cadastro de uma nova gestão. No cadastro devem ser informados os dados da unidade gestora, do gestor e do gerente técnico responsável pela informação do sistema.

UE5.1 - Informar início da gestão

Qualquer usuário pode informar o início da gestão. Para informar o início de uma gestão é necessário
Devem ser informados os seguintes dados:

A solicitação de cadastro de gestão deve ficar pendente de validação do DIEP.
Após a validação do DIEP a gestão deve ser efetivada, com a ativação da gestão e criação da habilitação do gerenciador do sistema, se houver.
Se houver uma gestão ativa para a unidade gestora, e uma nova gestão for informada, a gestão anterior deve ser encerrada antes da nova gestão ser validada.

UE5.2 - Informar término da gestão

O gerenciador do sistema deve informar o término da gestão.
Só é possível informar uma nova gestão se a anterior tiver sido encerrada. Antes de informar uma nova gestão, o gerenciador deve encerrar a gestão anterior.
O encerramento da gestão deve ficar pendente de validação do DIEP.
O encerramento da gestão não encerra automaticamente as habilitações da unidade gestora. As habilitações devem ser encerradas individualmente pelo gerenciador do órgão.


UE6 - Habilitar assessor técnico na gestão

O Gerenciador do Sistema pode habilitar um assessor na gestão, informando o CPF do assessor e as permissões de envio que ele terá no órgão. A habilitação de assessores não precisa ser validada pelo DIEP, porém deve ser confirmada pelo assessor habilitado.

UE6.1 - Habilitar assessor técnico na gestão

O gerenciador do sistema deverá cadastrar os usuários que participam da gestão.
Dados que devem ser informados:

A habilitação tem início na data de cadastro, e a data de término fica em aberto.
A habilitação fica pendente de confirmação pelo usuário habilitado.

OBS: Definir se a habilitação deve ser por unidade gestora ou para o município.

 

UE7 - Habilitar empresa na gestão

A empresa será responsável pelo envio de dados de contabilidade de acordo com as permissões associadas. A habilitação de empresas não precisa ser validada pelo DIEP.

UE7.1 - Habilitar empresa na gestão

O gestor do sistema deverá cadastrar a empresa que pode enviar dados de contabilidade da gestão.
Dados que devem ser informados:

Por padrão a habilitação tem início de vigência com a mesma data de início da gestão, e a data de término fica em aberto.
Após o cadastro da empresa o sistema irá gerar as credenciais necessárias para a integração entre sistemas (integração do sistema do órgão responsável por enviar os dados de contabilidade com o sistema do Tribunal de Contas - TCE)
.