UE4 - Cadastrar unidade gestora
Qualquer usuário logado pode informar o cadastro de um novo órgão jurisdicionado (unidade gestora). Devem ser informados os dados do órgão, os dados do gestor e os arquivos de comprovação. O registro do órgão deve ficar pendente de validação do DIEP.
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UE4 - Cadastrar unidade gestora
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UE4.1 - Cadastrar unidade gestora
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UE4.2 - Encerrar unidade gestora
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UE4.1 - Cadastrar unidade gestora
Qualquer usuário pode solicitar o cadastro de uma unidade gestora.
Devem ser informados os seguintes dados:
- CNPJ
- Nome do órgão / entidade
- Sigla (opcional)
- Município
- Esfera: Municipal, Estadual
- Poder: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público (os 3 últimos só esfera estadual)
- Personalidade Jurídica: Direito Público, Direito Privado (o último apenas para Poder Executivo)
- Administração: Direta, Indireta;
- Unidade Orçamentária, U.G.C., U.G.E.
- Endereço
- E-mail do órgão / entidade
- Telefone
- Normas e Legislação
- Tipo de norma: Ato, Decreto, Decreto Legislativo, Decreto Lei, Lei Complementar, etc.
- Número da norma
- Ano
- Data de publicação
- Arquivo da norma
- Representante Legal
- CPF
- Nome
- Cargo
- Data de Início do Mandato/Gestão
- Arquivo do ato ou portaria de nomeação
- Transparência
- Sítio Eletrônico Oficial da Unidade Jurisdicionada
- Nome do Responsável pelo Sítio Eletrônico
- E-mail do Responsável pelo Sítio Eletrônico
- Telefone do Responsável pelo Sítio Eletrônico
- Sítio Eletrônico do Portal da Transparência
- Nome do Responsável pelo Portal da Transparência
- E-mail do Responsável pelo Portal da Transparência
- Telefone do Responsável pelo Portal da Transparência
- Ofício com as informações do Sítio Eletrônico Oficial e do Portal da Transparência (PDF)
- Norma de Criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) assinada digitalmente (PDF)
- Controlador Interno
- CPF
- Nome
- Cargo
- Tipo de Vínculo: Servidor da Unidade Gestora, Prestador de Serviço
- Telefone
- Data de início
- Arquivo da Portaria
- Gerenciador Master
- CPF
- Nome
- Telefone
- Cargo
- Ofício (PDF)
Após o cadastro da unidade gestora, o registro deve ficar pendente de validação pelo DIEP.
Enquanto não for validado não deve ser possível cadastrar gestão ou habilitar assessores no órgão.
UE4.2 - Informar encerramento de unidade gestora
Um usuário pode informar o encerramento de uma unidade gestora, desde que esteja habilitado na gestão.
Devem ser informados os seguintes campos:
- Motivo para encerramento (texto);
- Arquivo de comprovação da publicação da extinção do órgão
A informação de encerramento deve ficar pendente de validação pelo DIEP. Somente após a validação do DIEP, o registro do jurisdicionado deve ser encerrado.