UE4 - Cadastrar unidade gestora Qualquer usuário logado pode informar o cadastro de um novo órgão jurisdicionado (unidade gestora). Devem ser informados os dados do órgão, os dados do gestor e os arquivos de comprovação. O registro do órgão deve ficar pendente de validação do DIEP. UE4 - Cadastrar unidade gestora UE4.1 - Cadastrar unidade gestora UE4.2 - Encerrar unidade gestora UE4.1 - Cadastrar unidade gestora Qualquer usuário pode solicitar o cadastro de uma unidade gestora. Devem ser informados os seguintes dados: CNPJ Nome do órgão / entidade Sigla (opcional) Município Esfera: Municipal, Estadual Poder: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público (os 3 últimos só esfera estadual) Personalidade Jurídica: Direito Público, Direito Privado (o último apenas para Poder Executivo) Administração: Direta, Indireta; Unidade Orçamentária, U.G.C., U.G.E. Endereço E-mail do órgão / entidade Telefone Normas e Legislação Tipo de norma: Ato, Decreto, Decreto Legislativo, Decreto Lei, Lei Complementar, etc. Número da norma Ano Data de publicação Arquivo da norma Representante Legal CPF Nome E-mail Cargo Data de Início do Mandato/Gestão Arquivo do ato ou portaria de nomeação Transparência Sítio Eletrônico Oficial da Unidade Jurisdicionada Nome do Responsável pelo Sítio Eletrônico E-mail do Responsável pelo Sítio Eletrônico Telefone do Responsável pelo Sítio Eletrônico Sítio Eletrônico do Portal da Transparência Nome do Responsável pelo Portal da Transparência E-mail do Responsável pelo Portal da Transparência Telefone do Responsável pelo Portal da Transparência Ofício com as informações do Sítio Eletrônico Oficial e do Portal da Transparência (PDF) Norma de Criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) assinada digitalmente (PDF) Controlador Interno CPF Nome E-mail Cargo Tipo de Vínculo: Servidor da Unidade Gestora, Prestador de Serviço Telefone Data de início Arquivo da Portaria Gerenciador Master CPF Nome E-mail Telefone Cargo Ofício (PDF) Após o cadastro da unidade gestora, o registro deve ficar pendente de validação pelo DIEP. Enquanto não for validado não deve ser possível cadastrar gestão ou habilitar assessores no órgão. UE4.2 - Informar encerramento de unidade gestora Um usuário pode informar o encerramento de uma unidade gestora, desde que esteja habilitado na gestão. Devem ser informados os seguintes campos: Motivo para encerramento (texto); Arquivo de comprovação da publicação da extinção do órgão A informação de encerramento deve ficar pendente de validação pelo DIEP. Somente após a validação do DIEP, o registro do jurisdicionado deve ser encerrado.