UE5 - Informar gestão Um usuário logado pode informar o cadastro de uma nova gestão. No cadastro devem ser informados os dados da unidade gestora, do gestor e do gerente técnico responsável pela informação do sistema. UE5 - Informar gestão UE5.1 - Informar início da gestão UE5.2 - Informar término da gestão UE5.1 - Informar início da gestão Qualquer usuário pode informar o início da gestão. Para informar o início de uma gestão é necessário Devem ser informados os seguintes dados: CNPJ do órgão Nome do órgão / entidade Município do órgão / entidade Tipo do órgão: Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Fundo, Órgão, Sociedade de Economia Mista, Secretaria de Estado, Poder / Órgão Independente, Governo do Estado, Prefeitura, Câmara Legislativa, Outros CPF do gestor Nome do gestor Data de publicação do ato de nomeação (portaria, diploma para cargos eletivos) Meio de publicação do ato de nomeação CPF do gerenciador do sistema (opcional); Nome do gerenciador do sistema (opcional); Data de publicação da portaria de nomeação do gerenciador do sistema Meio de publicação da portaria de nomeação do gerenciador do sistema Arquivos: Diploma de posse do gestor (para cargos eletivos) Ata da sessão de diplomação (para cargos eletivos) Portaria de nomeação do gestor (para demais cargos) Comprovante de publicação oficial da portaria do gestor (para demais cargos) Portaria de nomeação do gerenciador do sistema Comprovante de publicação oficial da portaria do gerenciador do sistema A solicitação de cadastro de gestão deve ficar pendente de validação do DIEP. Após a validação do DIEP a gestão deve ser efetivada, com a ativação da gestão e criação da habilitação do gerenciador do sistema, se houver. Se houver uma gestão ativa para a unidade gestora, e uma nova gestão for informada, a gestão anterior deve ser encerrada antes da nova gestão ser validada. UE5.2 - Informar término da gestão O gerenciador do sistema deve informar o término da gestão. Só é possível informar uma nova gestão se a anterior tiver sido encerrada. Antes de informar uma nova gestão, o gerenciador deve encerrar a gestão anterior. O encerramento da gestão deve ficar pendente de validação do DIEP. O encerramento da gestão não encerra automaticamente as habilitações da unidade gestora. As habilitações devem ser encerradas individualmente pelo gerenciador do órgão.