Documentação do Tramita para usuários

Lista de documentos que explicam as funcionalidades do sistema Tramita para os usuários

Versões do Tramita

Lista as versões do sistema Tramita

Versões do Tramita

Tramita 23.3

Versão: 23.3

Data que entrou em produção: 17/04/2023

Bugs corrigidos: 10

Novas Funcionalidades


Versões do Tramita

Tramita 24.3

Versão: 24.3

Data que entrou em produção: 26/02/2024

Bugs corrigidos: 6

Novas Funcionalidades

Versões do Tramita

Tramita 24.4

Versão: 24.4

Data que entrou em produção: 15/04/2024

Bugs corrigidos: 68

Novas Funcionalidades

Versões do Tramita

Tramita 24.5

Versão: 24.5

Data que entrou em produção: 28/05/2024

Bugs corrigidos: 17

Novas Funcionalidades

Versões do Tramita

Tramita 24.6

Versão: 24.6

Data que entrou em produção: 12/08/2024

Bugs corrigidos

Novas Funcionalidades

Versões do Tramita

Tramita 25.6

Versão: 25.6

Data que entrou em produção: 03/11/2025

Bugs corrigidos: 62

Novas Funcionalidades


Versões do Tramita

Resumo das versões no ano de 2023

Última Atualização: 17/04/2023 (Tramita 23.3)

Quantidade de novas versões do sistema: 29

Total de Bugs corrigidos: 97

Novas Funionalidades: 

Auditoria

Corregedoria

Procuradoria

Relatores 

Secretarias

Administrativo

Jurisdicionado

Geral

Versões do Tramita

Tramita 23.4

Versão: 23.4

Data que entrou em produção: 06/06/2023

Bugs corrigidos: 16

Novas Funcionalidades

Versões do Tramita

Tramita 23.5

Versão: 23.5

Data que entrou em produção: 21/08/2023

Bugs corrigidos: 47

Novas Funcionalidades

  1. Modelo de ato formalizador de aposentadoria, reforma e pensão: os gabinetes podem gerar uma minuta de ato formalizador pré-preenchida para os atos formalizadores de processos de aposentadoria, reforma ou pensão;
  2. Informar anulação, desistência, revogação e suspensão de licitação: os jurisdicionados podem informar se uma licitação foi anulada, desistida, revogada ou suspensa. Até o momento o sistema permitia apenas o cancelamento da licitação o que dificultava o acompanhamento mais detalhado de algumas licitações.
  3. Validação do valor homologado das licitações: o sistema emite um alerta ao usuário informando se o valor homologado digitado excede em mais de 50% o valor estimado da licitação. O objetivo do aviso é evitar erros de digitação.
  4. Impedir copiar e colar nos campos de valor: os campos de valor (valor estimado, valor homologado, valor da proposta) não permitem que os usuários utilizem o copiar e colar. É obrigatório que eles digitem os valores manualmente. Trata-se de mais uma forma de diminuir os erros de digitação. Lembrando que o sistema já exigia uma dupla verificação dessas informações.
  5. Possibilidade de envio de anexos no encaminhamento de contratos e aditivos: o sistema permitirá que os jurisdicionados adicionem quantos anexos em PDF desejarem durante o ato de envio dos contratos e aditivos.
  6. Formalização de recurso de revisão: os documentos de recursos de revisão não podem ser anexados ao processo principal. É necessário formalizar um processo de Revisão e a instrução deve ocorrer dentro dele;
  7. Alterar localização física de processos e documento em lote: o usuário pode alterar a localização física de vários processos ou documentos através de uma única operação. Evita-se com isso um trabalho repetitivo quando se trata de uma reorganização do arquivo físico.
  8. Novas listagens no ambiente da Corregedoria: inclusão das listagens de processos com prazos de débito/multa finalizados, que foram encaminhados para PGE e que foram encaminhados para as procuradorias municipais.
  9. Execução de débitos/multas: possibilidade de inserção manual dos dados de execução dos débitos/multas realizados pelas procuradorias municipais;
  10. Modalidades de licitação:  foi criada a possibilidade de envio da modalidade de licitação Credenciamento da lei 8.666/93;
  11. Alteração nos ambientes dos usuários: foi acrescentada a listagem de "despachos pendentes de assinatura" para todos os demais ambientes. Já existia para os ambientes dos relatores;
  12. Alteração no ambiente do relator: foi colocado o campo "dias no setor" na listagem de "meus processos";
  13. Prazos de decisão: criação de tela para que as secretarias possam cadastrar os prazos decorrentes de decisões. Anteriormente apenas os gabinetes podiam cadastrar;
  14. Tomada de Contas Especial: foi retirada a possibilidade da auditoria formalizar eletronicamente processos de Tomada de Contas Especial;
  15. Integração com o sistema SAGRES Cidadão: envio das informações de licitações para o sistema Sagres Cidadão;
  16. Pedido de Acesso à Informação: foi criada a categoria de pedido de acesso à  informação "Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD)";
  17. Ambiente da PROGE: mudança da listagem de processos na PROGE para serem exibidas as informações do procurador e assistente atuais.
Versões do Tramita

Tramita 24.1

Versão: 24.1

Data que entrou em produção: 04/01/2024

Bugs corrigidos: 44

Novas Funcionalidades

  1. Alteração da processualística dos processos de licitação: a resolução administrativa Nº 10/2023 alterou a forma de análise dos processos de licitação. Foi criada uma nova subcategoria chamada de "Processo de Contratação Pública". A partir de agora não se cria mais processos de licitação, contrato ou aditivo;
  2. Alteração nas regras de agendamento de férias
  3. Melhorias no relatório previdenciário:
  4. Melhorias no ambiente relator: inserir informação de irregularidade na tela de distribuição no gabinete e diminuição do tempo de carregamento da página;
  5. Melhorias no acompanhamento de débito/multa: acrescentar valor pago na informacao de quitacao dedebito/multa, enviar email para assessores no momento do envio de ofíciode cobrança, relatório de cobrança de débito/multa por jurisdicionado e por período disponível para a Corregedoria e Auditoria, incluir informação de cobrança judicial para ofíciosencaminhados antes do sistema;
  6. Despachos em arquivos parados no DERH: permitir que o DERH despache nos documentos e processos que se encontram arquivados no setor;
  7. Integração com o GEOPB: webservice para o GEOPB  listar os periodos de responsabilidade de obra vigentes;
  8. Integração com o SAGRES: webservice para o SAGRES verificar se uma LDO já foi entregue;
Versões do Tramita

Tramita 24.2

Versão: 24.2

Data que entrou em produção: 18/01/2024

Bugs corrigidos: 8

Novas Funcionalidades

  1. Processo de Acompanhamento 2024: criação e tramitação automática dos processos de acompanhamento da gestão 2024;
  2. Habilitação em frota e farmácia: foram criados dois novos perfis (frota, farmácia) para controlar o envio de informações pelo SAGRES;
  3. Integração com o GEOPB: webservice para o GEOPB  listar os contratos cadastrados no Tramita e os usuários habilitados para o envio de obras;
  4. Integração com o SAGRES: webservice para o SAGRES verificar as legislações cadastradas no Tramita.
Versões do Tramita

Tramita 25.3

Versão: 25.3

Data que entrou em produção: 27/03/2025

Bugs corrigidos: 25

Novas Funcionalidades

AUDITORIA

BANCO DE LEGISLAÇÃO

SECRETARIAS

PROCURADORIA

DEMAIS

Versões do Tramita

Tramita 23.6

Versão: 23.6

Data que entrou em produção: 12/09/2023

Bugs corrigidos

Novas Funcionalidades

  1. Visualização e a contagem dos eventos relacionados à prescrição dos processos eletrônicos: 

OBSERVAÇÕES


Portaria TC Nº: 231/2023 -

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar a aplicabilidade da prescrição da pretensão sancionatória e de ressarcimento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conforme determina o art. 14 da Resolução Normativa RN-TC Nº 02/2023,

RESOLVE:

Art. 1º. Passará a integrar o sistema TRAMITA a visualização e a  contagem dos eventos relacionados à prescrição dos processos eletrônicos do Tribunal, observados os regramentos estabelecidos na Resolução Normativa RN-TC Nº 02/2023.

Parágrafo único.  O sistema possibilitará a visualização aproximada do alcance da prescrição nos processos em trâmite, não sendo mecanismo exauriente da análise dessa matéria, a qual deverá ser conjugada com a avaliação individualizada dos autos pela Auditoria, pelo Ministério Público de Contas ou pelo Relator, a depender de onde esteja o processo no momento da análise.

Art. 2º. O Tramita registrará o início dos prazos de prescrição, bem como os eventos de interrupção e de suspensão de prazos realizados no sistema.

Parágrafo único. O examinador da prescrição, considerando o teor do evento interruptivo/suspensivo, deverá verificar a contabilização automática do sistema, podendo divergir das marcações do TRAMITA.

Art. 3º. Para fins do art. 2º, o prazo prescricional considera-se interrompido no TRAMITA,  a contar:

I - do cadastro no Tramita pela respectiva Secretaria, da citação postal ou da citação eletrônica no Portal do Gestor;

II - da data de divulgação do Diário Oficial Eletrônico, da citação por edital; da intimação para defesa, para envio de documentação ou para sessão de julgamento; do Alerta e do Extrato de decisão;

III - da inserção nos autos processuais do arquivo de relatórios, levantamentos ou achados da Auditoria, bem como cotas ou pareceres do Ministério Público de Contas.

Art. 4º. Para fins do art. 2º, o prazo prescricional considera-se suspenso no TRAMITA a contar da data da decisão judicial e da publicação da decisão do Tribunal que determinou o sobrestamento do processo, o pagamento do débito ou deferiu o pedido de parcelamento.

Parágrafo único. A contagem de prescrição retoma do término da suspensão judicial, do sobrestamento determinado pelo Tribunal, do prazo para pagamento ou recolhimento parcelado, bem como do descumprimento do parcelamento (art. 213 da RN-TC nº 10/2010, Regimento Interno).

Art. 5º. O sistema contemplará a visualização e a contagem da prescrição dos processos originariamente eletrônicos, ressalvados os autos anexados, os feitos de natureza administrativa e os da categoria de atos de pessoal.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Conselheiro ANTÔNIO NOMINANDO DINIZ FILHO

Presidente

Novidades

Novidades

Relatório da auditoria em formato WORD

Descrição

O sistema Tramita foi atualizado para permitir a inserção e revisão de relatórios de auditoria em arquivos no formato Word (.DOCX).

Embora o formato oficial do processo continue sendo o PDF, não é mais necessária a conversão manual. Ao inserir o relatório em formato Word, o sistema o converterá automaticamente para PDF

Benefícios

Implantação

Inicialmente, a nova funcionalidade estará disponível para alguns setores em caráter de projeto piloto, permitindo à DITEC corrigir eventuais falhas. Após o período de testes, a funcionalidade será liberada para todos os setores da DIAFI.

Importante: Os setores que já utilizarem o relatório em formato Word não poderão mais inserir relatórios em formato PDF, exceto em casos de erro identificado pela DITEC.

Observações

É de responsabilidade do auditor/técnico a conferência do arquivo PDF convertido pelo sistema. Apesar da DITEC ter feito uma série de testes anteriormente não há como prever o comportamento da conversão em todos os casos. Assim, é imprescindível que se verifique o arquivo gerado e identifique alguma discrepância com o arquivo original em Word.

Os setores que já passarem a utilizar o relatório em formato Word não poderão mais inserir relatório em formato PDF, exceto em casos de erro identificado pela DITEC.

Recomendações sobre o conteúdo do relatório em Word para evitar erros na conversão automática:

1 - Não utilizar tabelas do Excel diretamente no arquivo Word. Deve-se copiar o conteúdo do tabela para dentro do texto do Word ou produzir a tabela diretamente nele;

2 - Não colocar quebras de seção e quebras de linha no cabeçalho do relatório Word.

Passo a passo: Inserção do Relatório

1 - Na tela de inserção do relatório de auditoria, selecione um arquivo no formato .DOCX (Word). O sistema exige esse formato para proceder com a conversão automática para PDF;

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2 - Após escolher o arquivo, o sistema iniciará a conversão automática para PDF;

Aguarde a conclusão da conversão. Esse processo pode levar alguns segundos. Caso o sistema fique parado por muito tempo, entre em contato com o suporte da DITEC.

3 - Confira o arquivo PDF gerado clicando em "Pré-visualizar" para verificar se a conversão manteve o conteúdo e a formatação original;

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4 - Se o arquivo PDF estiver correto, clique em "Salvar" para finalizar a inserção do relatório. Caso identifique discrepâncias, entre em contato com o suporte da DITEC.

Quando se tratar de relatórios inicial de processos de prestação de contas o sistema permitirá a anexação de outros arquivos PDF que foram gerados pelo sistema SAGRES.


Passo a passo: Revisão do Relatório

1 - Na tela de revisar relatório o sistema exibe agora o link para baixar o relatório no formato do Word. A partir de agora o chefe irá baixar esse arquivo e realizar o correção escrevendo seus comentários dentro do relatório. Outra novidade desta tela é a aba "Arquivos e Revisões Anteriores" onde é possível encontrar todas as versões do relatório;

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2 - Abra o arquivo em Word, faça as correções necessárias e insira os comentários diretamente no documento. Se houver correções, salve o arquivo atualizado e envie-o de volta no campo Relatório Revisado.

O campo Comentários da Revisão ainda poderá ser usado porém a recomendação é que todos os comentários sejam colocados dentro do próprio relatório no Word.

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3 - Clicar no botão Salvar para completar a revisão.

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Passo a passo: Visualizar o Histórico de Arquivos

1 - Na visualização do planejamento deve-se clicar na ícone da lupa;

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2 - Será exibido o histórico de arquivos e revisões da meta e ao clicar nos links dos arquivos eles serão abertos em uma nova aba.

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Atribuir caráter restrito para arquivos enviados

1. Contexto

Em conformidade com a Resolução Administrativa RA-TC nº 09/2025 do TCE-PB, o Portal do Gestor foi atualizado para permitir que o jurisdicionado indique quais arquivos enviados devem ter visualização restrita.

Um arquivo de visualização restrita é aquele que pode ser acessado apenas:

👉 Clique aqui para acessar o texto completo da Resolução Administrativa RA-TC nº 09/2025

 

Art. 14. Compete ao relator ou ao Presidente, quando não houver relator, decidir quanto à necessidade de atribuir restrição de acesso ao arquivo, Documento ou Processo de Controle Externo que contenha informações previstas no art. 4º. § 1º. A restrição de acesso poderá ser efetuada, justificada e provisoriamente:

I - pelas chefias das unidades técnicas ou administrativas, no momento da
autuação dos processos ou da juntada de documentos;
II - pelo interessado, no momento da entrega de documentos ao Tribunal.

§ 2º. A restrição provisória se manterá até decisão monocrática do relator ou do Presidente, nos termos do caput.

Art. 17. A atribuição e a exclusão de restrição de acesso deverão ser motivadas com a identificação do objeto sujeito à restrição, a hipótese de restrição e o fundamento legal para tanto.

 

3. Quando Indicar o Caráter Restrito

Durante o envio de um ato processual (como defesa, documentação complementar, recurso, requerimento ou comunicação), o sistema exibirá a seguinte pergunta:

“Algum arquivo necessita ficar com acesso restrito?”

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4. Como preencher a Justificativa

Caso pelo menos um dos arquivos precise ter a visibilidade restrita deve-se preencher a resposta como Sim e obrigatoriamente preencher o campo Justificativa.

O campo Justificativa é único para todos os arquivos marcados como restritos.
Caso existam vários motivos, todos devem ser descritos no mesmo campo, separando-os de forma clara.

📝 Exemplo:

“Contém dados pessoais sensíveis (CPF, endereço) e informações estratégicas de licitação.”

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5. Seleção dos Arquivos Restritos

Para cada arquivo enviado, o sistema exibirá uma caixa de seleção para indicar se o arquivo será ou não de visualização restrita.

Também é possível aplicar a restrição a todos os arquivos de uma só vez clicando no botão:

“Marcar todos os arquivos com visualização restrita”

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6. Recibo de Protocolo

Após o envio do ato processual, o Recibo de Protocolo exibirá:



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Novo acesso ao sistema Tramita para os órgãos conveniados

Descrição

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba atualizou tecnologicamente o acesso aos seus sistemas. Diante de tal situação, a forma que os usuários de órgãos conveniados acessavam às informações do sistema Tramita foi alterado. Assim, afim de continuar com acesso às mesmas funcionalidades, segue abaixo uma explicação do que deve ser feito e o que foi alterado.

 

Passo a passo

1 - Acessar o 

Requerimentos, Comunicações e Consultas

Segue abaixo uma explicação de como realizar o encaminhamento de requerimentos, comunicações e consultas.

Requerimentos, Comunicações e Consultas

Resumo

Essa operação deve ser usada para encaminhar os seguintes requerimentos, comunicações ou consultas:

 

Requerimentos

Comunicação Consulta

Adiamento de Sessão de Julgamento

Cópia de Ata ou de Decisões Consulta
Parcelamento de Débito Cumprimento de Decisão  
Emissão de Certidão Gastos com Festividades  
Geral Geral  

ATENÇÃO:

* Esta funcionalidade é apenas para o envio de Requerimentos, Comunicações e Consultas. Documentos com outras matérias serão rejeitados pela triagem no setor de protocolo do Tribunal.

* Para enviar defesa ou solicitar prorrogação de prazo antes do final do prazo, acesse a opção Enviar Defesa na aba de Envio de Documentos.

* Para enviar recurso antes do final do prazo, acesse a opção Enviar Recurso na aba de Envio de Documentos.


* Pedidos de correção de dados do Sagres devem ser enviados na aba Outras Operações -- Solicitação do Sagres. Pedidos de correção de Licitações / Contratos / Aditivos devem ser enviados na aba Licitações -- Solicitar correção.

* O requerimento deve estar endereçado ao relator do processo ou ao presidente do Tribunal e conter todas as informações necessárias para a análise e atendimento da solicitação, inclusive o número do processo quando se tratar de petição processual.


Requerimentos, Comunicações e Consultas

Consulta

Resumo

Essa operação deve ser usada para encaminhar uma consulta formal ao TCE-PB de acordo como o que prevê a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2010:

Art. 176. A consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades:
I - referir-se à matéria de competência do Tribunal;
II - versar sobre a interpretação da lei ou questão formulada em tese;
III - ser subscrita por autoridade competente;
IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
V - ser instruída com parecer de assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente.

Procedimento

1. Acessar o Portal do Gestor;

2. Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";

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3. Selecionar o "Tipo" "Consulta";

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4. Ler as regras para o envio de consultas e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade. Clicar no botão Prosseguir;

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5. Responder a pergnta A consulta refere-se a um jurisdicionado? como Sim;

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6. Selecionar o Ente e o Jurisdicionado referenciado na Consulta;

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7. Preencher o campo Assunto com uma breve descrição da sua Consulta. Depois clicar no botao Prosseguir;

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8. Adicionar um arquivo PDF com o conteúdo da consulta clicando no link Carregar Arquivo;

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A consulta permite a anexação de um único arquivo PDF de até 10MB.

É possível colocar o arquivo da consulta com visualização restrita. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI

9. Clicar no botão Salvar;

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10. Na tela de sucesso clicar no link Visualizar Recibo de Protocolo para guardar as informações do documento protocolizado.

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Requerimentos, Comunicações e Consultas

Requerimentos

Resumo

Essa operação deve ser usada para encaminhar os seguintes requerimentos:

* Adiamento de Sessão de Julgamento
* Emissão de Certidão
* Parcelamento de Débito
* Geral

Procedimento

1. Acessar o Portal do Gestor;

2. Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";

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3. Selecionar o "Tipo" "Requerimento - Geral" ou "Requerimento de Adiamento de Sessão de Julgamento" ou "Requerimento de Parcelamento de Débito" ou "Requerimento de Emissão de Certidão";

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4. Ler as regras para o envio de requerimentos, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade. Clicar no botão Prosseguir;

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5. Responder a pergunta O requerimento é referente a um processo ou documento já existente? Caso a resposta seja Sim, deve-se indicar o protocolo do Processo ou Documento e clicar no botão Procurar.

Responder a pergnta O requerimento refere-se a um jurisdicionado? como Sim;

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Caso a resposta seja Não, deve-se responde a pergunta O requerimento refere-se a um jurisdicionado? Caso essa última resposta seja sim, é necessário indicar  o Ente e o Jurisdicionado referenciado no requerimento

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Caso o requerimento não referencie nenhum documento e também não esteja associado a nenhum jurisdicionado responda essa última pergunta como Não;

6. Preencher o campo Assunto com uma breve descrição do seu Requerimento. Depois clicar no botao Prosseguir;

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8. Adicionar um arquivo PDF com o conteúdo do requerimento clicando no link Carregar Arquivo;

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O requerimento permite a anexação de um único arquivo PDF de até 10MB.

É possível colocar o arquivo do requerimento com visualização restrita. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI

9. Clicar no botão Salvar;

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10. Na tela de sucesso clicar no link Visualizar Recibo de Protocolo para guardar as informações do documento protocolizado.

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Requerimentos, Comunicações e Consultas

Comunicações

Resumo

Essa operação deve ser usada para encaminhar os seguintes requerimentos:

* Cópia de Ata ou Decisões do Jurisdicionado
* Cumprimento de Decisão
* Gastos com Festividades
* Geral

Procedimento

1. Acessar o Portal do Gestor;

2. Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";

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3. Selecionar o "Tipo" "Comunicação- Geral" ou "Cuminicação de Cópia de Ata ou Decisões do Jurisdicionado " ou "Comunicação de Cumprimento de Decisão" ou "Comunicação de Gastos com Festividades ";

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4. Ler as regras para o envio de comunicações e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade. Clicar no botão Prosseguir;

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5. Responder a pergunta A comunicação é referente a um processo ou documento já existente? Caso a resposta seja Sim, deve-se indicar o protocolo do Processo ou Documento e clicar no botão Procurar.

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Caso a resposta seja Não, deve-se responde a pergunta A comunicação refere-se a um jurisdicionado? Caso essa última resposta seja sim, é necessário indicar  o Ente e o Jurisdicionado referenciado na comunicação

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Caso a comunicação não referencie nenhum documento e também não esteja associado a nenhum jurisdicionado responda essa última pergunta como Não;

Quando se tratar de Comunicação de Cumprimento de Decisão é obrigatória a indicação do processo referente e da decisão que se está informando o cumprimento.

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6. Preencher o campo Assunto com uma breve descrição da sua Comunicação. Depois clicar no botao Prosseguir;

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8. Adicionar um arquivo PDF com o conteúdo da comunicação clicando no link Carregar Arquivo;

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A comunicação permite a anexação de um único arquivo PDF de até 10MB, porém, quando se tratar de Comunicação de Gastos com Festividades ou Comunicação de Cumprimento de Decisão o sistema permitirá a anexação de quantos arquivos PDF de 10MB forem necessários.

É possível colocar o arquivo da comunicação com visualização restrita. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI

9. Clicar no botão Salvar;

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10. Na tela de sucesso clicar no link Visualizar Recibo de Protocolo para guardar as informações do documento protocolizado.

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