Cadastrar Gerenciador na Gestão O responsável pelo cadastro da gestão e todas as demais informações encaminhadas ao TCE-PB referentes à gestão é sempre o gestor. Para facilitar o envio das diversas informações requeridas pelo TCE-PB ao longo da gestão, é facultado ao gestor que habilite representantes na gestão para realizar esses envios. Para administrar a habilitação e a remoção desses representantes, o gestor pode designar um representante específico, denominado gerenciador de cadastro . A designação de um  gerenciador de cadastro  é uma operação que só pode ser feita pelo gestor, após o cadastro da gestão e homologação no TCE-PB. Não é obrigatório cadastrar um gerenciador de cadastro, ficando o gestor o único responsável pela administração dos representantes nesse caso. O gestor de Poderes, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado, dos órgãos da administração indireta e dos consórcios públicos, poderá designar um gerenciador de cadastro. Para os órgãos da administração direta, o gerenciador de cadastro será o mesmo do Poder ao qual órgão esteja vinculado (ex: para um órgão da administração direta municipal, o gerenciador de cadastro será o mesmo gerenciador da prefeitura, se houver). Pode ser designado mais de um gerenciador de cadastro na gestão. Nesse caso, qualquer um dos gerenciadores habilitados poderá realizar a administração dos representantes. Um mesmo usuário pode ser gerenciador de cadastro de várias gestões em paralelo, desde que seja designado por cada um dos respectivos gestores. Passo a Passo 1 - Designar gerenciador a partir do menu Para acessar a tela de designar gerenciador de cadastros, há dois caminhos possíveis. O formulário de designar gerenciador pode ser acessado diretamente pelo item de menu Gerenciador - > Designar Gerenciador de Cadastro .  Outra opção é listar as gestões do usuário através do menu  Gestão -> Minhas gestões , selecionar uma gestão e clicar botão Cadastrar gerenciador .  Acessando pelo item de menu Gerenciador - > Designar Gerenciador de Cadastro , o usuário deve selecionar o  Ente  (município ou Estado) e a  Gestão onde deseja designar o gerenciador. Para conseguir designar um gerenciador, o usuário deve ser o gestor ou um gerenciador de cadastro da gestão selecionada. Caso o usuário não tenha permissão para realizar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta. Após selecionar a gestão desejada, o usuário deverá informar os dados do gerenciador. Para que seja possível cadastrar o gerenciador, o CPF informado precisa já está cadastrado no sistema, não será permitido associar um gerenciador que ainda não foi cadastrado. 2 - Designar gerenciador a partir de Minhas Gestões O formulário de designar gerenciador pode ser acessado pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões.  Serão listados os entes e gestões em que o usuário está habilitado. Ao selecionar a gestão desejada, serão exibidos todos os representantes habilitados na gestão. Se o usuário for o gestor ou um gerenciador de cadastro habilitado na gestão, será exibido o botão de  Cadastrar gerenciador.  Após clicar no botão o usuário deverá informar os dados do gerenciador. 3 - Preencher dados do Gerenciador Para que seja possível cadastrar o gerenciador, o CPF informado precisa já está cadastrado no sistema, não será permitido associar um gerenciador que ainda não foi cadastrado. No formulário de Cadastrar gerenciador   o usuário precisa informar o CPF e o nome do gerenciador. O campo nome é preenchido automaticamente com base no cadastro da Receita Federal, e deve ser verificado se corresponde à pessoa correta. Depois de preencher as informações o usuário precisa clicar no botão  Avançar para confirmar a operação. 4 - Confirmar designação O gestor deve verificar se os dados do gerenciador estão corretos antes de confirmar a designação. Uma vez que o gestor confirme a operação, os efeitos serão imediatos, desde que o gerenciador já tenha uma conta de usuário no SISCAD. Caso o gerenciador ainda não tenha feito o credenciamento, a designação só terá efeito no momento em que ele se credenciar.