# Informar extinção de Jurisdicionado

O gestor será responsável por informar ao sistema qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado, tais como as decorrentes de incorporação, extinção, fusão e desmembramento de órgãos, a criação de unidades gestoras, bem como a criação, alteração ou extinção de consórcios públicos.

<p class="callout warning">As informações de criação, extinção e de qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato respectivo em meio oficial.</p>

### Passo a Passo

---

#### 1 - Informar Encerramento

<p class="callout warning">Para informar extinção de Consórcio existe uma funcionalidade específica.</p>

Para informar a extinção de um jurisdicionado o usuário precisa acessar o item de menu **Jurisdicionado** -&gt; **Informar extinção de Jurisdicionado**. Caso o usuário não tenha permissão para efetuar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.

Na tela que será exibida o usuário deve selecionar o **Ente** e, em seguida, a **Gestão** que deseja encerrar. Após preencher esses campos, os dados da gestão serão exibidos.

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/z9mimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/z9mimage.png)

Depois de preenchido o campo Ente e Jurisdicionado, será exibido o formulário onde o usuário irá preencher a data em que o jurisdicionado foi extinto (data da publicação do ato em órgão oficial) e o motivo da extinção (fusão, incorporação, desmembramento ou extinção do órgão sem criação de outro).

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/dtrimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/dtrimage.png)

#### 2 - Anexar documentação comprobatória

Para solicitar a extinção de um jurisdicionado será necessário o envio de um arquivo contendo a documentação comprobatória, que deve ser a comprovação da publicação do ato de extinção em órgão oficial, como Diário ou Semanário Oficial do município ou do Estado. O arquivo deve estar no formato PDF.

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/Wcximage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/Wcximage.png)

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/MFPimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/MFPimage.png)

Depois que todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos, o usuário precisa clicar no botão **Solicitação extinção** para salvar o registro. A solicitação de extinção de jurisdicionado ficará pendente de homologação do TCE-PB. Após a análise do TCE o usuário solicitante receberá um e-mail informando se o encerramento do jurisdicionado foi homologado ou não.

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/fa1image.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/fa1image.png)

#### 3 - Homologação da extinção

A solicitação de extinção de jurisdicionado será analisada pela divisão de protocolo (DIEP) do TCE-PB.  
Se os dados estiverem corretos, em conformidade com a documentação encaminhada, a extinção será homologada e o jurisdicionado será cancelado no sistema, ficando indisponível para novas gestões e habilitação de representantes. Será encaminhado um e-mail de confirmação para o usuário que informou os dados.  
  
Caso seja verificado algum problema nas informações encaminhadas, a divisão de protocolo (DIEP) irá indeferir a informação de extinção. Será encaminhado um e-mail para o usuário que informou os dados, contendo o motivo do indeferimento. O usuário deverá informar novamente a extinção do jurisdicionado, sanando os problemas apresentados.

Exemplo do e-mail enviado se a extinção do jurisdicionado foi homologada:

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/scaled-1680-/U5Gimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/U5Gimage.png)

Exemplo do e-mail enviado se a extinção do jurisdicionado foi indeferida:

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/scaled-1680-/4ayimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/4ayimage.png)