Informar extinção de Jurisdicionado O gestor será responsável por informar ao sistema qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado, tais como as decorrentes de incorporação, extinção, fusão e desmembramento de órgãos, a criação de unidades gestoras, bem como a criação, alteração ou extinção de consórcios públicos. As informações de criação, extinção e de qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato respectivo em meio oficial. Passo a Passo 1 - Informar Encerramento Para informar extinção de Consórcio existe uma funcionalidade específica. Para informar a extinção de um jurisdicionado o usuário precisa acessar o item de menu  Jurisdicionado  ->  Informar extinção de Jurisdicionado . Caso o usuário não tenha permissão para efetuar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta. Na tela que será exibida o usuário deve selecionar o Ente  e, em seguida, a  Gestão que deseja encerrar. Após preencher esses campos, os dados da gestão serão exibidos. Depois de preenchido o campo Ente e Jurisdicionado, será exibido o formulário onde o usuário irá preencher a data em que o jurisdicionado foi extinto (data da publicação do ato em órgão oficial) e o motivo da extinção (fusão, incorporação, desmembramento ou extinção do órgão sem criação de outro). 2 - Anexar documentação comprobatória Para solicitar a extinção de um jurisdicionado será necessário o envio de um arquivo contendo a documentação comprobatória, que deve ser a comprovação da publicação do ato de extinção em órgão oficial, como Diário ou Semanário Oficial do município ou do Estado. O arquivo deve estar no formato PDF. Depois que todos os campos obrigatórios estiverem preenchidos, o usuário precisa clicar no botão Solicitação extinção para salvar o registro. A solicitação de extinção de jurisdicionado ficará pendente de homologação do TCE-PB. Após a análise do TCE o usuário solicitante receberá um e-mail informando se o encerramento do jurisdicionado foi homologado ou não. 3 - Homologação da extinção A solicitação de extinção de jurisdicionado será analisada pela divisão de protocolo (DIEP) do TCE-PB. Se os dados estiverem corretos, em conformidade com a documentação encaminhada, a extinção será homologada e o jurisdicionado será cancelado no sistema, ficando indisponível para novas gestões e habilitação de representantes. Será encaminhado um e-mail de confirmação para o usuário que informou os dados. Caso seja verificado algum problema nas informações encaminhadas, a divisão de protocolo (DIEP) irá indeferir a informação de extinção. Será encaminhado um e-mail para o usuário que informou os dados, contendo o motivo do indeferimento. O usuário deverá informar novamente a extinção do jurisdicionado, sanando os problemas apresentados.  Exemplo do e-mail enviado se a extinção do jurisdicionado foi homologada: Exemplo do e-mail enviado se a extinção do jurisdicionado foi indeferida: