# Informar novo Jurisdicionado

Devem ser cadastrados no SISCAD todos os órgãos jurisdicionados do TCE-PB que estejam obrigados a apresentar prestação de contas e/ou informações decorrentes de normativos do Tribunal. É necessário que o jurisdicionado tenha sido previamento cadastrado para que possam ser informados os cadastros do gestor e de seus representantes, a fim de obterem acesso aos sistemas do Tribunal e cumprirem as obrigações de envio de informações nos prazos regulamentados.  
  
O gestor será responsável por informar ao sistema qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado, tais como as decorrentes de incorporação, extinção, fusão e desmembramento de órgãos, a criação de unidades gestoras, bem como a criação, alteração ou extinção de consórcios públicos.

<p class="callout warning">As informações de criação, extinção e de qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato respectivo em meio oficial.</p>

### Passo a Passo

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#### 1 - Informar os dados do órgão

<p class="callout warning">Para informar um novo Consórcio existe uma funcionalidade específica.</p>

Para informar um novo jurisdicionado o usuário precisa acessar o item de menu **Jurisdicionado** -&gt; **Informar Novo Órgão Jurisdicionado.** Caso o usuário não tenha permissão para efetuar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.

Na primeira aba o usuário precisa informar os **Dados comuns**, como: ente (município ou Estado), CNPJ, nome, sigla (se houver), e-mail institucional (se houver), telefone, tipo, entre outros. Após preencher os campos obrigatórios, o botão **Avançar** será habilitado, permitindo ao usuário navegar para a próxima aba para informar o **Endereço** do órgão.   
  
O campo CNPJ será validado se existe no cadastro da Receita Federal.

[![cad_jurisdicionado.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-02/scaled-1680-/cad-jurisdicionado.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-02/cad-jurisdicionado.png)

#### 2 - Informar endereço

Na segunda aba o usuário irá informar o endereço do Jurisdicionado. Após informar o endereço o usuário poderá navegar para a próxima aba para informar os dados do **Gestor.**

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/Vdmimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/Vdmimage.png)

#### 3 - Informar dados do gestor

Na terceira aba o usuário irá informar os dados do Gestor, como CPF, nome completo e data e meio de publicação da portaria de nomeação ou da diplomação, conforme o caso. Após informar os dados do gestor, o usuário pode navegar para a próxima aba para informar **Arquivos**.  
  
Ao preencher o campo CPF do gestor o nome será preenchido automaticamente, conforme os dados do cadastro da Receita Federal.

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/PGUimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/PGUimage.png)

#### 4 - Arquivos da documentação comprobatória

Na quinta aba o usuário deverá informar os arquivos da documentação comprobatória, em formato PDF.  
Deve ser informada uma cópia digitalizada da legislação que instituiu o órgão.

Se o gestor tiver sido diplomado para mandato eletivo, devem ser informados o diploma de posse e a ata da sessão de diplomação. Se tiver sido nomeado pelo prefeito, governador ou presidente de poder, devem ser informados a portaria de nomeação e o comprovante de publicação da portaria.

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/U41image.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/U41image.png)

Para anexar um arquivo o usuário precisa clicar no botão **Enviar.**

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/QEzimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/QEzimage.png)

Depois que o arquivo for selecionado o usuário precisa clicar no botão salvar para anexar o arquivo**.**

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/X08image.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/X08image.png)

Será obrigatoriamente necessário informar todos os arquivos solicitados nessa aba **Arquivos**.

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/scaled-1680-/iBZimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2025-01/iBZimage.png)

Depois de preenchidas todas as informações e clicar em **Salvar**, o registro ficará pendente de homologação do TCE-PB. Após a análise do TCE-PB o usuário receberá um email informando da homologação ou não do cadastro.

#### 6 - Recebimento de e-mail de confirmação

A solicitação de cadastro de jurisdicionado será analisada pela divisão de protocolo (DIEP) do TCE-PB.  
Se os dados estiverem corretos, em conformidade com a documentação encaminhada, o cadastro será homologado e a gestão será criada no sistema, ficando disponível para a habilitação de representantes e acesso do gestor aos sistemas do Tribunal. Será encaminhado um e-mail de confirmação de cadastro para o e-mail do usuário que informou os dados.  
  
Caso seja verificado algum problema nas informações encaminhadas, a divisão de protocolo (DIEP) irá indeferir o cadastro, informando o motivo do indeferimento. Será encaminhado um e-mail para o usuário que informou os dados, contendo o motivo do indeferimento. O usuário deverá realizar um novo cadastro do jurisdicionado, sanando os problemas apresentados.

Exemplo do e-mail enviado se o cadastro do jurisdicionado foi homologado:

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/scaled-1680-/G3himage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/G3himage.png)

Exemplo do e-mail enviado se o cadastro do jurisdicionado foi indeferido:

[![image.png](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/scaled-1680-/6hqimage.png)](https://docs.tcepb.tc.br/uploads/images/gallery/2024-12/6hqimage.png)