# Tipo Nota Fiscal

<div align="left" dir="ltr" id="bkmrk-c%C3%B3digo-descri%C3%A7%C3%A3o-00--1"><table style="width: 93.3333%;"><colgroup><col style="width: 11.8812%;" width="57"></col><col style="width: 53.3416%;" width="586"></col><col style="width: 15.2228%;"></col><col style="width: 19.5545%;"></col></colgroup><thead><tr><th scope="col">Código

</th><th scope="col">Descrição

</th><th scope="col">Exercício Início

</th><th scope="col">Exercício Fim

</th></tr></thead><tbody><tr><td>00

</td><td>Sem Nota Fiscal

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>01

</td><td>A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – Estadual (NFA-e)

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>02

</td><td>Nota Fiscal – Eletrônica – Estadual (NF-e)

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>03

</td><td>Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Eletrônica

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>06

</td><td>Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Papel

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>07

</td><td>Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços - Papel

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>08

</td><td>Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços - Eletrônica

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>13

</td><td>Bilhete de passagem

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>15

</td><td>Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico (Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário ou Aéreo) CT-e

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>16

</td><td>Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr><tr><td>17

</td><td>Nota Fiscal/Conta de Comunicações ou de Telecomunicações

</td><td>2025

</td><td>-

</td></tr></tbody></table>

</div>Observação: De acordo com a legislação fiscal vigente, somente os documentos fiscais eletrônicos acima poderão ser emitidos quando o destinatário da mercadoria for órgão público. Desta forma, quando da liquidação da despesa, para os elementos de despesa 30 e 52, estas notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa. Os tipos de notas fiscais permitidos para estes elementos são as 01 e 02.