UE5 - Informar gestão
Um usuário logado pode informar o cadastro de uma nova gestão. No cadastro devem ser informados os dados da unidade gestora, do gestor e do gerente técnico responsável pela informação do sistema.
-
UE5 - Informar gestão
-
UE5.1 - Informar início da gestão
-
UE5.2 - Informar término da gestão
-
UE5.1 - Informar início da gestão
Qualquer usuário pode informar o início da gestão.
Devem ser informados os seguintes dados:
- CNPJ do órgão
- Nome do órgão / entidade
- Município do órgão / entidade
- Tipo do órgão: Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Fundo, Órgão, Sociedade de Economia Mista, Secretaria de Estado, Poder / Órgão Independente, Governo do Estado, Prefeitura, Câmara Legislativa, Outros
- CPF do gestor
- Nome do gestor
- Data de publicação do ato de nomeação (portaria, diploma para cargos eletivos)
- Meio de publicação do ato de nomeação
- CPF do gerenciador do sistema (opcional);
- Nome do gerenciador do sistema (opcional);
- Data de publicação da portaria de nomeação do gerenciador do sistema
- Meio de publicação da portaria de nomeação do gerenciador do sistema
- Arquivos:
- Diploma de posse do gestor (para cargos eletivos)
- Ata da sessão de diplomação (para cargos eletivos)
- Portaria de nomeação do gestor (para demais cargos)
- Comprovante de publicação oficial da portaria do gestor (para demais cargos)
- Portaria de nomeação do gerenciador do sistema
- Comprovante de publicação oficial da portaria do gerenciador do sistema
A solicitação de cadastro de gestão deve ficar pendente de validação do DIEP.
Após a validação do DIEP a gestão deve ser efetivada, com a ativação da gestão e criação da habilitação do gerenciador do sistema, se houver.