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UE5 - Informar gestão

Um usuário logado pode informar o cadastro de uma nova gestão. No cadastro devem ser informados os dados da unidade gestora, do gestor e do gerente técnico responsável pela informação do sistema.

  • UE5 - Informar gestão

    • UE5.1 - Informar início da gestão

    • UE5.2 - Informar término da gestão

UE5.1 - Informar início da gestão

Qualquer usuário pode informar o início da gestão. Para informar o início de uma gestão é necessário
Devem ser informados os seguintes dados:

  • CNPJ do órgão
  • Nome do órgão / entidade
  • Município do órgão / entidade
  • Tipo do órgão: Autarquia, Empresa Pública, Fundação, Fundo, Órgão, Sociedade de Economia Mista, Secretaria de Estado, Poder / Órgão Independente, Governo do Estado, Prefeitura, Câmara Legislativa, Outros
  • CPF do gestor
  • Nome do gestor
  • Data de publicação do ato de nomeação (portaria, diploma para cargos eletivos)
  • Meio de publicação do ato de nomeação
  • CPF do gerenciador do sistema (opcional);
  • Nome do gerenciador do sistema (opcional);
  • Data de publicação da portaria de nomeação do gerenciador do sistema
  • Meio de publicação da portaria de nomeação do gerenciador do sistema
  • Arquivos:
    • Diploma de posse do gestor (para cargos eletivos)
    • Ata da sessão de diplomação (para cargos eletivos)
    • Portaria de nomeação do gestor (para demais cargos)
    • Comprovante de publicação oficial da portaria do gestor (para demais cargos)
    • Portaria de nomeação do gerenciador do sistema
    • Comprovante de publicação oficial da portaria do gerenciador do sistema

A solicitação de cadastro de gestão deve ficar pendente de validação do DIEP.
Após a validação do DIEP a gestão deve ser efetivada, com a ativação da gestão e criação da habilitação do gerenciador do sistema, se houver.
Se houver uma gestão ativa para a unidade gestora, e uma nova gestão for informada, a gestão anterior deve ser encerrada antes da nova gestão ser validada.

UE5.2 - Informar término da gestão

O gerenciador do sistema deve informar o término da gestão.
Só é possível informar uma nova gestão se a anterior tiver sido encerrada. Antes de informar uma nova gestão, o gerenciador deve encerrar a gestão anterior.
O encerramento da gestão deve ficar pendente de validação do DIEP.
O encerramento da gestão não encerra automaticamneteautomaticamente as habilitações da unidade gestora. As habilitações devem ser encerradas individualmente.individualmente pelo gerenciador do órgão.