Consulta
Resumo
Essa operação deve ser usada para encaminhar uma consulta formal ao TCE-PB de acordo como o que prevê a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2010:
| Art. 176. A consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades: |
| I - referir-se à matéria de competência do Tribunal; |
| II - versar sobre a interpretação da lei ou questão formulada em tese; |
| III - ser subscrita por autoridade competente; |
| IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada; |
| V - ser instruída com parecer de assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente. |
| Art. 177. A CJADM (Consultoria Jurídica Administrativa) verificará o atendimento aos requisitos de admissibilidade e a existência de pronunciamento anterior do Tribunal de Contas acerca da matéria. |
| § Iº. O Tribunal não responderá às consultas que não se revistam das formalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior. |
Ao encaminhar a consulta usuário irá declarar que a documentação que está sendo enviada está em conformidade com os critérios estabelecidos.
Procedimento
1. Acessar o Portal do Gestor;
2. Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";
3. Selecionar o "Tipo" "Consulta";
4. Ler as regras para o envio de consultas e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade;


