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Consulta


Resumo

Essa operação deve ser usada para encaminhar uma consulta formal ao TCE-PB de acordo como o que prevê a Resolução Normativa RN TC Nº 10/2010:

 
Art. 176. A consulta deverá revestir-se das seguintes formalidades:
I - referir-se à matéria de competência do Tribunal;
II - versar sobre a interpretação da lei ou questão formulada em tese;
III - ser subscrita por autoridade competente;
IV - conter indicação precisa da dúvida ou controvérsia suscitada;
V - ser instruída com parecer de assessoria jurídica do órgão ou entidade consulente, se existente.
Art. 177. A CJADM (Consultoria Jurídica Administrativa) verificará o atendimento aos requisitos de admissibilidade e a existência de pronunciamento anterior do Tribunal de Contas acerca da matéria.
§ Iº. O Tribunal não responderá às consultas que não se revistam das formalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo anterior.

 

Ao encaminhar a consulta usuário irá declarar que a documentação que está sendo enviada está em conformidade com os critérios estabelecidos.

Procedimento

1. Acessar o Portal do Gestor;

2. Ir na aba "Envio de Documentos e Processos" e clicar na opção "Requerimentos, Comunicações ou Consultas";

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3. Selecionar o "Tipo" "Consulta";

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4. Ler as regras para o envio de consultas e, caso esteja tudo correto, deve-se declarar que conhece as regras e que toda a documentação está em conformidade;conformidade. Clicar no botão Prosseguir;

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5. Responder a pergnta A consulta refere-se a um jurisdicionado? como Sim;

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6. Selecionar o Ente e o Jurisdicionado referenciado na Consulta;

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7. Preencher o campo Assunto com uma breve descrição da sua Consulta. Depois clicar no botao Prosseguir;

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8. Adicionar um arquivo PDF com o conteúdo da consulta clicando no link Carregar Arquivo;

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A consulta permite a anexação de um único arquivo PDF.

É possível colocar o arquivo da consulta com visualização restrita. Para maiores detalhes CLIQUE AQUI