Cadastrar assessor técnico responsável
O prefeito munipal tem acesso aos ofícios de cobrança de débito/multa sem a necessidade de nenhuma habilitação específica. Caso queiram delegar assessores para tal tarefa, será necessário fazer o cadastramento deles no Portal do Gestor.
O assessor técnico precisa comparecer presencialmente ao TCE-PB munido de tais documentos para criar acesso ao Portal do Gestor e habilitar-se como responsável pelo acompanhamento dos ofícios de cobrança de débito/multa:
- Documentos pessoais (RG, Carteira de Motorista, Carteira Funcional);
- Comprovante de residência;
- Portaria, procuração ou qualquer outro documento em que o prefeito municipal delegue a competência de acompanhar os ofícios de cobrança de débito/multa.
Em caráter excepcional, o TCE-PB pode substituir o comparecimento pessoal à sua sede pelo envio da documentação via email ([email protected]) e conferência através de contato telefônico.