2026 ~
Este documento detalha as regras de AÇÃO no período de vigência de 2026 ~
Regras
- Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
[ Exercício,CodigoCódigo Unidade Gestora,CodigoCódigo Ação ] - Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
- O envio das ações só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
- A Prefeitura é responsável por cadastrar as ações de todas as unidades gestoras ligadas a ela
- O Consórcio só cadastra as suas próprias ações