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2025 ~

Este documento detalha as regras de AÇÃO no período de vigência de 2026 ~

Regras

  • Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
    [ Exercício, Código Unidade Gestora, Código Ação ]
  • Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
  • O envio das ações só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
    • A Prefeitura é responsável por cadastrar as ações de todas as unidades gestoras ligadas a ela
    • O Consórcio só cadastra as suas próprias ações