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2026 ~

Este documento detalha as regras de DOTAÇÃO no período de vigência de 2026 ~

Regras

  • Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave 
    [ Exercício, Codigo Unidade Gestora, Codigo Unidade Orçamentária, Código Função, Código Subfunção,
    Código Programa, Código Acao, Código Categoria Economica, Código Natureza Despesa, Código Modalidade Despesa, Código Elemento Despesa, Código Fonte Recurso  ]

  • Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
  • O envio das dotações só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
    • Prefeitura é responsável por cadastrar as dotações de todas as unidades gestoras ligadas a ela
    • Consórcio só cadastra as suas próprias dotações
  • O Função, Subfunção, Categoria Economica, Natureza Despesa, Elemento Despesa eFonte Recurso deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
  • Valor da dotação deve ser maior que ZERO
  • O Exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR caso a Unidade Gestora seja previdenciária
  • O Exercício deve ser igual ao do envio
  • Ação, Programa e Unidade Orçamentária devem ter sido criados para o exercício