2026 ~
Este documento detalha as regras de DOTAÇÃO no período de vigência de 2026 ~
Regras
- Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
[ Exercício,CodigoCódigo Unidade Gestora,CodigoCódigo Unidade Orçamentária, Código Função, Código Subfunção,
Código Programa, Código Acao, Código Categoria Economica, Código Natureza Despesa, Código Modalidade Despesa, Código Elemento Despesa, Código Fonte Recurso ] - Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
- O envio das dotações só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
- A Prefeitura é responsável por cadastrar as dotações de todas as unidades gestoras ligadas a ela
- O Consórcio só cadastra as suas próprias dotações
- O Função, Subfunção, Categoria Economica, Natureza Despesa, Elemento Despesa eFonte Recurso deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
- Valor da dotação deve ser maior que ZERO
- O Exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR caso a Unidade Gestora seja previdenciária
- O Exercício deve ser igual ao do envio
- Ação, Programa e Unidade Orçamentária devem ter sido criados para o exercício