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2026 ~

Este documento detalha as regras de DOTAÇÃO no período de vigência de 2026 ~

Regras

  • Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
    [ Exercício, Código Unidade Gestora, Código Unidade Orçamentária, Código Função, Código Subfunção, 
    Código Programa, Código Acao, Código Categoria Economica, Código Natureza Despesa, Código Modalidade Despesa, Código Elemento Despesa, Código Fonte Recurso, Exercício Fonte Recurso  ]

  • Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
  • O envio das dotações só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
    • Prefeitura é responsável por cadastrar as dotações de todas as unidades gestoras ligadas a ela
    • Consórcio só cadastra as suas próprias dotações
  • O Função, Subfunção, Categoria Economica, Natureza Despesa, Elemento Despesa eFonte Recurso deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
  • Valor da dotação deve ser maior que ZERO
  • O Exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR caso a Unidade Gestora seja previdenciária
  • O Exercício deve ser igual ao do envio
  • Ação, Programa e Unidade Orçamentária devem ter sido criados para o exercício