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2025 ~

  1. Não deverão ser informados registros em duplicidade, conforme chave da tabela; 
  2. Regras de nota fiscal estão definidas na tabela Regras Nota Fiscal; 
  3. Para os elementos de despesa 30 e 52, o tipo de nota deverá ser 01 ou 02; 
  4. Para o elemento de despesa 30 e subelementos 098 e 013, o tipo de nota poderá ser 01, 02, 03, 06, 07 ou 08; 
  5. Para o tipo de nota 01, o Fornecedor deverá ser Pessoa Física; 
  6. Elementos e subelemento a seguir exigem que nota fiscal:

Elemento

Subelementos

30

001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 016, 019 e 098

32

099

35

099

36

023, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 036 e 038

39

040, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 058, 059 e 061

51

099

52

062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079 e 080

  1. A chave de acesso da NF-e será obrigatória a depender do objeto do gasto. 
  2. De acordo com a legislação fiscal estadual vigente, somente os documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos quando o destinatário da mercadoria for órgão público. Desta forma, quando da liquidação da despesa, para os elementos de despesa 30 e 52, estas notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa.