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2026 ~

Este documento detalha as regras de RECEITA ORÇAMENTÁRIA no período de vigência de 2026 ~

Regras

  • Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
    [ Código Unidade Gestora, Número Receita Orçamentária, Código Receita Orçamentária, Tipo Lançamento, Tipo Receita, Código Fonte Recurso, competência, Código CO, Código Banco, Número Conta, Número Agência, Tipo Conta Bancária, CNPJ Gerência ]
  • Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
  • O envio das receitas previstas só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
    • Prefeitura é responsável por cadastrar as receitas previstas de todas as unidades gestoras ligadas a ela
    • Consórcio só cadastra as suas próprias receitas previtas
  • Tipo Receita Lançada deve existir na tabela
  • O Fonte Recurso deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
  • Valor da receita prevista deve ser maior que ZERO
  • O Exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR caso a Unidade Gestora seja previdenciária
  • O Exercício deve ser igual ao do envio