2026 ~
Este documento detalha as regras de RECEITA ORÇAMENTÁRIA no período de vigência de 2026 ~
Regras
- Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
[ Código Unidade Gestora, NúmeroReceita Orçamentária,Receita, Código Receita Orçamentária, Tipo Lançamento, Tipo Receita, Código Fonte Recurso,competência,Competência, Código CO, Código Banco, Número Conta, Número Agência, Tipo Conta Bancária, CNPJ Gerência ] - Só
é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foramhomologadas pelo TCE O envio das receitas previstas sópode serfeito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenasPrefeiturasouConsórciosAPrefeituraé responsável por cadastrar asenviada receitasprevistasdadeprópriatodasunidadeas unidades gestoras ligadas a elaOConsórciosó cadastra as suas próprias receitas previtas
gestora- Tipo
Receita LançadaLançamento deve existir na tabela - Tipo Receita deve existir na tabela
- Tipo Conta Bancaria deve existir na tabela
- Código do Banco deve ser de acordo com o código da FEBRABAN
- O Código Receita Orçamentária, Fonte Recurso e CO deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
- Valor da receita
previstadeve ser maior que ZERO OContaExercício da Fonte de Recurso só pode serANTERIORcaso a Unidade Gestora seja previdenciáriaO ExercícioBancária deveserterigualsidoaocadastradadoparaenviounidade gestora no exercício