2026 ~
Este documento detalha as regras de RECEITA ORÇAMENTÁRIA no período de vigência de 2026 ~
Regras
- Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
[ Código Unidade Gestora, Número Receita, Código Receita Orçamentária, Tipo Lançamento, Tipo Receita, Código Fonte Recurso, Competência, Código CO, Código Banco, Número Conta, Número Agência, Tipo Conta Bancária, CNPJ Gerência ] - Só pode ser enviada receitas da própria unidade gestora
- Não pode ser enviadas por Câmaras
- Tipo Lançamento deve existir na tabela
- Tipo Receita deve existir na tabela
- Tipo Conta Bancaria deve existir na tabela
- Código do Banco deve ser de acordo com o código da FEBRABAN
- O Código Receita Orçamentária, Fonte Recurso e CO deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
- Valor da receita deve ser maior que ZERO
- Conta Bancária deve ter sido cadastrada para unidade gestora no exercício