2026 ~
Este documento detalha as regras de RECEITA PREVISTA no período de vigência de 2026 ~
Regras
- Não é permitido cadastrar registros duplicados de acordo com a chave:
[ Exercício, Codigo Unidade Gestora, Codigo Receita Orçamentária, Codigo Fonte Recurso, Tipo Receita Lançada ] - Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foram homologadas pelo TCE
- O envio das receitas previstas só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenas Prefeituras ou Consórcios
- A Prefeitura é responsável por cadastrar as receitas previstas de todas as unidades gestoras ligadas a ela
- O Consórcio só cadastra as suas próprias receitas previtas
- Tipo Receita Lançada deve existir na tabela
- O Fonte Recurso deve ser de acordo com os códigos os definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional e disponibilizada pela Matriz de Saldos Contábeis - MSC
- Valor da receita prevista deve ser maior que ZERO
- O Exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR caso a Unidade Gestora seja previdenciária
- O Exercício deve ser igual ao do envio