Vigência 2025 ~
Chave
Este[ documentoExercício detalha- asCódigo regrasUnidade deGestora RECEITA- PREVISTACódigo Receita Orçamentária - Código Fonte Recurso - Tipo Receita Lançada ]no período de vigência de 2026 ~
Regras
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ID Regra RECEITA_PREVISTA_DUPLICIDADE_NAO_PERMITIDA Não é permitido cadastrar registros duplicados pela chave de acordounicidadecomachave:[RECEITA_PREVISTA_UNIDADE_GESTORA_HOMOLOGADAExercício,A CódigounidadeUnidadegestoraGestora,deveCódigoestarReceita Orçamentária, Código Fonte Recurso, Tipo Receita Lançada ]Só é possível cadastrar registros para unidades gestoras que já foramhomologadashomologada pelo TCE antes do cadastroRECEITA_PREVISTA_TIPO_VALIDO O envio das receitas previstas só pode ser feito por quem protocola o Orçamento: ou seja, apenasPrefeiturasouConsórciosAPrefeituraé responsável por cadastrar as receitas previstas de todas as unidades gestoras ligadas a elaOConsórciosó cadastra as suas próprias receitas previtas
- Tipo Receita Lançada deve
existirsernaválido conforme atabelaTabela de Tipo Receita LançadaRECEITA_PREVISTA_FONTE_RECURSO_STN O Fonte Recurso deve ser de acordo comseguir os códigososdefinidos pela Secretaria do TesouroNacionalNacional,e disponibilizadadisponibilizados pela Matriz de Saldos Contábeis-(MSC)MSCRECEITA_PREVISTA_VALOR_MAIOR_ZERO ValorO valor da receita prevista deve ser maior que ZEROzeroRECEITA_PREVISTA_EXERCICIO_FONTE_RECURSO O Exercícioexercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIORcaso a Unidade Gestora seja previdenciáriaOExercíciodeve ser igual ao do envio