Receita Prevista Regras | Vigência 2025 ~
Chave
[ Exercício - Código Unidade Gestora - Código Receita Orçamentária - Código Fonte Recurso - Tipo Receita Lançada ]
Regras
| ID | Regra |
| RECEITA_PREVISTA_DUPLICIDADE_NAO_PERMITIDA | Não é permitido cadastrar registros duplicados pela chave de unicidade |
| UNIDADE_GESTORA_HOMOLOGADA | A unidade gestora deve estar homologada pelo TCE antes do cadastro |
| RECEITA_PREVISTA_TIPO_VALIDO |
O Tipo Receita Lançada deve ser válido conforme a |
| O Fonte Recurso deve seguir os códigos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, disponibilizados pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC) | |
| RECEITA_PREVISTA_EXERCICIO_FONTE_RECURSO | O exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR ao do envio caso a Unidade Gestora seja previdenciária |
| RESPONSABILIDADE_PROTOCOLO | Apenas Prefeituras e Consórcios podem enviar receitas previstas, pois são os responsáveis pelo protocolo do Orçamento |
| RECEITA_PREVISTA_ESCOPO_CADASTRO | A Prefeitura cadastra receitas previstas de todas as UGs vinculadas a ela, enquanto o Consórcio cadastra apenas suas próprias receitas previstas |