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Receita Prevista Regras | Vigência 2025 ~

Chave

[ Exercício - Código Unidade Gestora - Código Receita Orçamentária - Código Fonte Recurso - Tipo Receita ]


Regras

ID Regra
RECEITA_PREVISTA_DUPLICIDADE_NAO_PERMITIDA Não é permitido cadastrar registros duplicados pela chave de unicidade
UNIDADE_GESTORA_HOMOLOGADA A unidade gestora deve estar homologada pelo TCE antes do cadastro
RECEITA_PREVISTA_TIPO_VALIDO

O Tipo Receita Lançada deve ser válido conforme a

Tabela de Tipo Receita Lançada

RECEITA_PREVISTA_FONTE_RECURSO_VALIDO O Fonte Recurso deve seguir os códigos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, disponibilizados pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
RECEITA_PREVISTA_CODIGO_RECEITA_ORCAMENTARIA_VALIDO O Código de Receita Orçamentária deve seguir os códigos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, disponibilizados pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
RECEITA_PREVISTA_EXERCICIO_FONTE_RECURSO_VALIDO O exercício da Fonte de Recurso só pode ser ANTERIOR ao do envio caso a Unidade Gestora seja previdenciária
RESPONSABILIDADE_PROTOCOLO Apenas Prefeituras e Consórcios podem enviar receitas previstas, pois são os responsáveis pelo protocolo do Orçamento
RECEITA_PREVISTA_ESCOPO_CADASTRO A Prefeitura cadastra receitas previstas de todas as UGs vinculadas a ela, enquanto o Consórcio cadastra apenas suas próprias receitas previstas