Cadastrar Gerenciador na Gestão
Descrição
O responsável pelaspelo informaçõescadastro da gestão e todas as demais informações encaminhadas ao TCE-PB referentes à gestão é sempre o gestor. ComoPara se trata de uma grande responsabilidade, que envolvefacilitar o envio dedas diversas informações requeridas pelo TCE-PB ao TCE-PB,longo da gestão, é necessário,facultado ao gestor que habilite representantes na prática,gestão quepara realizar esses envios. Para administrar a habilitação e a remoção desses representantes, o gestor indiquepode outradesignar pessoaum pararepresentante gerenciarespecífico, todosdenominado os representantes da gestão. Assim, o atogerenciador de delegar, remover ou ajustar representantes pode ser realizado por uma pessoa chamada gerenciador. Essa pessoa será responsável por manter os dados da gestão atualizados e por gerenciar as designações de representantes.
Diferentemente de outras delegações de representantes, a designação de um gerenciador é um ato de maior formalidade. Para isso, é necessário que o gestor envie um arquivo em formato PDF, contendo uma declaração expressa da designação da pessoa, com os poderes de gerenciamento dentro do sistema SISCADcadastro.
A designação de um gerenciador de cadastro da gestão é opcional.
Sóoperação podeque existir um único gerenciador por gestão. Uma única pessoasó pode ser gerenciadorafeita pelo gestor, após o cadastro da gestão e homologação no TCE-PB. Não é obrigatório cadastrar um gerenciador de cadastro, ficando o gestor o único responsável pela administração dos representantes nesse caso.
O gestor de Poderes, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado, dos órgãos da administração indireta e dos consórcios públicos, poderá designar um gerenciador de cadastro.
Para os órgãos da administração direta, o gerenciador de cadastro será o mesmo do Poder ao qual órgão esteja vinculado (ex: para um órgão da administração direta municipal, o gerenciador de cadastro será o mesmo gerenciador da prefeitura, se houver).
Pode ser designado mais de um gerenciador de cadastro na gestão. Nesse caso, qualquer um dos gerenciadores habilitados poderá realizar a administração dos representantes. Um mesmo usuário pode ser gerenciador de cadastro de várias gestões em paralelo.paralelo, desde que seja designado por cada um dos respectivos gestores.
FluxoPasso a Passo
1 - Designar gerenciador a partir do menu
Para cadastraracessar uma tela de designar gerenciador ode usuáriocadastros, precisarhá serdois umcaminhos Gestorpossíveis. ativo da gestão. Existem 2 possibilidades para acessar oO formulário de cadastro.designar O formuláriogerenciador pode ser acessado pelo item de menu Gerenciador -> Designar Gerenciador de Cadastro ou pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões e clicar no botão Cadastrar gerenciador (caso o usuário não tem permissão para efetuar essa operação o sistema exibirá uma mensagem de alerta).
1. Acessandodiretamente pelo item de menu Gerenciador -> Designar Gerenciador de Cadastro. ParaOutra cadastraropção é listar as gestões do usuário através do menu Gestão -> Minhas gestões, selecionar uma gestão e clicar botão Cadastrar gerenciador.
Acessando pelo item de menu Gerenciador -> Designar Gerenciador de Cadastro, o Gerenciadorusuário deve selecionar o Ente (município ou Estado) e a Gestão onde deseja designar o gerenciador. Para conseguir designar um gerenciador, o usuário deve ser o gestor ou um gerenciador de cadastro da gestão selecionada. Caso o usuário precisanão tenha permissão para realizar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.
Após selecionar a gestão desejada, o Enteusuário deverá informar os dados do gerenciador.
2 - Designar gerenciador a partir de Minhas Gestões
O formulário de designar gerenciador pode ser acessado pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões. Serão listados os entes e agestões Gestão onde deseja cadastrar a pessoa como gerenciador. Os campos do gerenciador serão habilitados para o preenchimento depoisem que o Enteusuário eestá habilitado. Ao selecionar a Gestãogestão estiveremdesejada, preechidas.serão exibidos todos os representantes habilitados na gestão.
Se o usuário for o gestor ou um gerenciador de cadastro habilitado na gestão, será exibido o botão de Cadastrar gerenciador. Após clicar no botão o usuário deverá informar os dados do gerenciador.
3 - Preencher dados do Gerenciador
No formulário de Cadastrar gerenciador na primeira aba Dados pessoais não será permitido alterar a Gestão, o usuário precisa informar o CPF e o nome do gerenciador,gerenciador. oO campo nome é preenchido automaticamente,automaticamente essescom dadosbase sãono validadoscadastro nada Receita Federal, portantoe precisamdeve ser dadosverificado válidos.se corresponde à pessoa correta. Depois de preencher as informações o usuário precisa clicar no botão Avançar para informar o arquivo de Portaria de nomeação do gerenciador do sistema.
2. Aba de informar o arquivo da Portaria de nomeação do gerenciador do sistema.
3. Acessando pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões e clicar no botão Cadastrar gerenciador. Para cadastrar o Gerenciador da gestão o usuário precisa selecionar o Ente econfirmar a Gestão onde deseja cadastrar a pessoa como gerenciador.
4. Ao acessar o formulário de Cadastro de gerenciador pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões e clicar no botão Cadastrar gerenciador o usuário visualizará o seguinte formulário. Para realizar o cadastro do gerenciador é o mesmo processo feito ao acessar pelo item de menu Gerenciador -> Designar Gerenciador de Cadastro.operação.
4 - Confirmar designação
O gestor deve verificar se os dados do gerenciador estão corretos antes de confirmar a designação. Uma vez que o gestor confirme a operação, os efeitos serão imediatos, desde que o gerenciador já tenha uma conta de usuário no SISCAD. Caso o gerenciador ainda não tenha feito o credenciamento, a designação só terá efeito no momento em que ele se credenciar.





