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Cadastrar Gerenciador na Gestão

O responsável pelo cadastro da gestão e todas as demais informações encaminhadas ao TCE-PB referentes à gestão é sempre o gestor. Para facilitar o envio das diversas informações requeridas pelo TCE-PB ao longo da gestão, é facultado ao gestor que habilite representantes na gestão para realizar esses envios. Para administrar a habilitação e a remoção desses representantes, o gestor pode designar um representante específico, denominado gerenciador de cadastro.

A designação de um gerenciador de cadastro é uma operação que só pode ser feita pelo gestor, após o cadastro da gestão e homologação no TCE-PB. Não é obrigatório cadastrar um gerenciador de cadastro, ficando o gestor o único responsável pela administração dos representantes nesse caso.

O gestor de Poderes, do Ministério Público Estadual, do Tribunal de Contas do Estado, da Procuradoria Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado, dos órgãos da administração indireta e dos consórcios públicos, poderá designar um gerenciador de cadastro.
Para os órgãos da administração direta, o gerenciador de cadastro será o mesmo do Poder ao qual órgão esteja vinculado (ex: para um órgão da administração direta municipal, o gerenciador de cadastro será o mesmo gerenciador da prefeitura, se houver).

Pode ser designado mais de um gerenciador de cadastro na gestão. Nesse caso, qualquer um dos gerenciadores habilitados poderá realizar a administração dos representantes. Um mesmo usuário pode ser gerenciador de cadastro de várias gestões em paralelo, desde que seja designado por cada um dos respectivos gestores.

Passo a Passo


1 - Designar gerenciador a partir do menu

Para acessar a tela de designar gerenciador de cadastros, há dois caminhos possíveis. O formulário de designar gerenciador pode ser acessado diretamente pelo item de menu Gerenciador -> Designar Gerenciador de Cadastro. Outra opção é listar as gestões do usuário através do menu Gestão -> Minhas gestões, selecionar uma gestão e clicar botão Cadastrar gerenciador

Acessando pelo item de menu Gerenciador -> Designar Gerenciador de Cadastro, o usuário deve selecionar o Ente (município ou Estado) e a Gestão onde deseja designar o gerenciador. Para conseguir designar um gerenciador, o usuário deve ser o gestor ou um gerenciador de cadastro da gestão selecionada. Caso o usuário não tenha permissão para realizar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.

Após selecionar a gestão desejada, o usuário deverá informar os dados do gerenciador.

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2 - Designar gerenciador a partir de Minhas Gestões

O formulário de designar gerenciador pode ser acessado pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões. Serão listados os entes e gestões em que o usuário está habilitado. Ao selecionar a gestão desejada, serão exibidos todos os representantes habilitados na gestão.

Se o usuário for o gestor ou um gerenciador de cadastro habilitado na gestão, será exibido o botão de Cadastrar gerenciador.  Após clicar no botão o usuário deverá informar os dados do gerenciador.

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3 - Preencher dados do Gerenciador

No formulário de Cadastrar gerenciador o usuário precisa informar o CPF e o nome do gerenciador. O campo nome é preenchido automaticamente com base no cadastro da Receita Federal, e deve ser verificado se corresponde à pessoa correta. Depois de preencher as informações o usuário precisa clicar no botão Avançar para confirmar a operação.

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4 - Confirmar designação

O gestor deve verificar se os dados do gerenciador estão corretos antes de confirmar a designação. Uma vez que o gestor confirme a operação, os efeitos serão imediatos, desde que o gerenciador já tenha uma conta de usuário no SISCAD. Caso o gerenciador ainda não tenha feito o credenciamento, a designação só terá efeito no momento em que ele se credenciar.