Habilitar representante na Gestão
Descrição
A operação de habilitar representante na gestão consiste no ato do gestor designar pessoas que poderão realizar atividades nos sistemas do TCE-PB em seu nome. Embora a responsabilidade pelo envio das informações ao Tribunal seja sempre do gestor, por questões práticas e operacionais, ele pode delegar essa tarefa a determinadas pessoas. Assim, a representação na gestão é um ato do gestor indicando quem poderá encaminhar informações ao TCE-PB em seu nome.
Antes do sistema SISCAD, as habilitações eram realizadas por meio do envio de arquivos PDF contendo uma declaração escrita do gestor. A partir de agora, não é mais necessário criar um arquivo texto, basta que o gestor realize o procedimento diretamente no sistema, tornando a habilitação oficialmente válida.
O gestor pode cadastrar um gerenciador para sua gestão, e a partir disso, o gerenciador poderá realizar outras habilitações em nome do gestor.
Outro ponto relevante é que a representação possui um período definido, que pode ou não coincidir com o período da gestão. Não há limite para a quantidade de representantes por gestão, cabe ao gestor decidir se administrará sua gestão com nenhum ou vários representantes.
Vale ressaltar também que um usuário do sistema pode ser representante de várias gestões ao mesmo tempo.
Atualmente, existem várias permissões que podem ser atribuídas a um representante de gestão. É importante destacar que um representante pode receber uma ou mais dessas permissões simultaneamente.
Segue abaixo a lista de permissões que podem ser delegadas para os representantes:
Fluxo
Para habilitar um representante existem 2 possibilidades. O formulário de habiltiação pode ser acessado pelo item de menu Gestão -> Habilitar Pessoa na Gestão ou pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões e clicar no botão Cadastrar responsabilidade (caso o usuário não tem permissão para efetuar essa operação o sistema exibirá uma mensagem de alerta).
1. Acessando pelo item de menu Gestão -> Habilitar Pessoa na Gestão. Para Habilitar a pessoa na gestão o usuário precisa selecionar o Ente e a Gestão onde deseja habilitar a pessoa.
2. Acessando pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões. Para habilitar o representante o usuário precisa clicar no botão Cadastrar responsabilidade. Será exibido o mesmo formulário do item 1.
3. Para que seja possível preencher os campos referentes a pessoa é obrigatório primeiro selecionar o Ente e a Gestão. No formulário de Responsabilidade na gestão o campo Gestão será preenchido automaticamente de acordo com a Gestão selecionada anteriormente.
O usuário deve informar o CPF da pessoa a ser habilitada (o CPF precisa ser válido, o sistema valida se o CPF e o nome são os mesmos na Receita Federal), o campo nome é preenchido automaticamente, informar o Tipo da responsabilidade, esses campos são obrigatórios. Se o usuário desejar adicionar permissões para essa pessoa ele pode selecionar uma ou mais na opção Permissões (as permissões não são obrigatórias), depois é só clicar no botão Salvar.


