Habilitar representante na Gestão
A operação de habilitar representante na gestão consiste no ato do gestor designar servidores públicos ou prestadores de serviço que poderão atuar em sua gestão para realizar atos processuais e enviar informações nos sistemas do TCE-PB. Assim, a representação na gestão é um ato do gestor, por questões práticas e operacionais, para indicar outras pessoas que poderão atuar em seu nome frente ao TCE-PB. A habilitação de representantes é facultativa, e o gestor é responsável pela tempestividade, precisão e confiabilidade das informações prestadas por seus representantes.
Antes do sistema SISCAD, as habilitações eram realizadas por meio do envio de requerimento ao TCE-PB contendo uma declaração escrita do gestor. A partir de agora, não é mais necessário o requerimento nem a declaração, bastando que o gestor realize o procedimento diretamente no sistema para a habilitação tenha efeito imediato.
O gestor pode cadastrar um gerenciador de cadastro para sua gestão, delegando ao gerenciador a capacidade de habilitar os demais representantes da gestão.
Outro ponto relevante é que a representação possui um período definido, que pode ou não coincidir com o período da gestão. Não há limite para a quantidade de representantes por gestão, cabe ao gestor decidir se administrará sua gestão com nenhum ou vários representantes.
O gestor e o gerenciador de cadastro, se houver, são responsáveis em proceder às atualizações necessárias em caso de mudança dos representantes.
§ 2º. As permissões dos representantes são vinculadas à gestão para a qual foi habilitado, de modo que o encerramento desta acarreta a finalização das permissões concedidas.
Vale ressaltar também que um usuário do sistema pode ser representante de várias gestões ao mesmo tempo.
Atualmente, existem várias permissões que podem ser atribuídas a um representante de gestão. É importante destacar que um representante pode receber uma ou mais dessas permissões simultaneamente.
Segue abaixo a lista de permissões que podem ser delegadas para os representantes:
| Responsabilidade | Descrição |
| Balancete | Enviar os arquivos de Balancete Mensal dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Concurso | Enviar as informações de concursos públicos dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Débitos/Multas | Enviar as informações das cobranças de ofício de imputação de débito/multa dento do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Legislação | Enviar as informações das legislações do jurisdicionado dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Licitação | Enviar as informações de licitações, contratos e aditivos dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Obras | Enviar as informações de obras públicas dentro do sistema GEOPB |
| PCA | Enviar a prestação de contas anual dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| PPA, LOA, LDO | Enviar as informações do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Aual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Sagres Diário | Enviar as informações contábeis diárias dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Farmácia | Enviar as informações sobre compra de medicamentos dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Folha | Enviar as informações de pagamento de folha de pessoal dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Frota | Enviar as informações de frota veicular dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Mensal | Enviar as informações contábeis mensáis dentro do sistema SAGRES |
Fluxo
1. Para habilitar um representante, existem duas possibilidades. O formulário de habilitação pode ser acessado pelo item de menu Gestão -> Habilitar Pessoa na Gestão ou pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões, clicando no botão Cadastrar responsabilidade. Caso o usuário não tenha permissão para realizar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.
2. Acessando pelo item de menu Gestão -> Habilitar Pessoa na Gestão, o usuário deve selecionar o Ente e a Gestão onde deseja habilitar a pessoa.
3. Acessando pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões, o usuário deve clicar no botão Cadastrar responsabilidade. Em seguida, será exibido o mesmo formulário apresentado no item 1.
4. Para preencher os campos referentes à pessoa, é obrigatório primeiro selecionar o Ente e a Gestão. No formulário de Responsabilidade na gestão, o campo Gestão será preenchido automaticamente de acordo com a gestão selecionada anteriormente.
O usuário deve informar o CPF da pessoa a ser habilitada (o CPF precisa ser válido, e o sistema verificará se o CPF e o nome coincidem com os registros da Receita Federal). O campo nome será preenchido automaticamente. O usuário também deve informar o Tipo da responsabilidade, sendo esse campo obrigatório.
Se o usuário desejar adicionar permissões para a pessoa, ele pode selecionar uma ou mais opções na seção Permissões (as permissões não são obrigatórias). Após preencher todos os campos, basta clicar no botão Salvar.


