Habilitar representante na Gestão
A operação de habilitar representante na gestão consiste no ato do gestor designar servidores públicos ou prestadores de serviço que poderão atuar em sua gestão para realizar atos processuais e enviar informações nos sistemas do TCE-PB. Assim, a representação na gestão é um ato do gestor, por questões práticas e operacionais, para indicar outras pessoas que poderão atuar em seu nome frente ao TCE-PB. A habilitação de representantes é facultativa, e o gestor é responsável pela tempestividade, precisão e confiabilidade das informações prestadas por seus representantes.
Antes do sistema SISCAD, as habilitações eram realizadas por meio do envio de requerimento ao TCE-PBPB, contendo uma declaração escritaassinada dopelo gestor. A partir de agora, não é mais necessário o requerimento nem a declaração, bastando que o gestor realize o procedimento diretamente no sistema para que a habilitação tenha efeito imediato.
O gestor pode cadastrar um gerenciador de cadastro para sua gestão, delegando ao gerenciador a capacidade de habilitar os demais representantes da gestão.
Outro ponto relevante é que aA representação possui um período definido, que pode ou não coincidir com o período da gestão. Não há limite para a quantidade de representantes por gestão, cabecabendo ao gestor decidir se administrará sua gestão com nenhum ou vários representantes.
Um Ousuário gestordo esistema opode gerenciadorser representante de cadastro,várias segestões houver,ao sãomesmo responsáveistempo, desde que seja habilitado em procedercada às atualizações necessárias em caso de mudança dos representantes.§ 2º.uma. As permissões dosde representantesum representante são vinculadas à gestão para a qual foi habilitado, de modo que o encerramento desta acarreta a finalização das permissões concedidas.
Vale ressaltar também que um usuário do sistema pode ser representante de várias gestões ao mesmo tempo.
Permissões
Atualmente, existem várias permissões que podem ser atribuídas a um representante de gestão.gestão. Cada permissão permite o envio de um determinado conjunto de informações ao TCE-PB. É importante destacar que um representante pode receber uma ou mais dessas permissões simultaneamente.
Segue abaixo a lista de permissões que podem ser delegadas para os representantes:
| Descrição | |
| Balancete | Enviar os arquivos de Balancete Mensal dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Concurso | Enviar as informações de concursos públicos dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Débitos/Multas | Enviar as informações das cobranças de ofício de imputação de débito/multa dento do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Legislação | Enviar as informações das legislações do jurisdicionado dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Licitação | Enviar as informações de licitações, contratos e aditivos dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Obras | Enviar as informações de obras públicas dentro do sistema GEOPB |
| PCA | Enviar a prestação de contas anual dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| PPA, LOA, LDO | Enviar as informações do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Aual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias dentro do sistema Tramita/Portal do Gestor |
| Sagres Diário | Enviar as informações contábeis diárias dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Farmácia | Enviar as informações sobre compra de medicamentos dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Folha | Enviar as informações de pagamento de folha de pessoal dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Frota | Enviar as informações de frota veicular dentro do sistema SAGRES |
| Sagres Mensal | Enviar as informações contábeis mensáis dentro do sistema SAGRES |
FluxoPasso a Passo
1. Para habilitar um representante, existem duas possibilidades. O formulário de habilitação pode ser acessado pelo item de menu Gestão -> Habilitar Pessoa na Gestão ou pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões, clicando no botão Cadastrar responsabilidade. Caso o usuário não tenha permissão para realizar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.
2. Acessando pelo item de menu Gestão -> Habilitar Pessoa na Gestão, o usuário deve selecionar o Ente e a Gestão onde deseja habilitar a pessoa.
3. Acessando pelo item de menu Gestão -> Minhas gestões, o usuário deve clicar no botão Cadastrar responsabilidade. Em seguida, será exibido o mesmo formulário apresentado no item 1.
4. Para preencher os campos referentes à pessoa, é obrigatório primeiro selecionar o Ente e a Gestão. No formulário de Responsabilidade na gestão, o campo Gestão será preenchido automaticamente de acordo com a gestão selecionada anteriormente.
O usuário deve informar o CPF da pessoa a ser habilitada (o CPF precisa ser válido, e o sistema verificará se o CPF e o nome coincidem com os registros da Receita Federal). O campo nome será preenchido automaticamente. O usuário também deve informar o Tipo da responsabilidade, sendo esse campo obrigatório.
Se o usuário desejar adicionar permissões para a pessoa, ele pode selecionar uma ou mais opções na seção Permissões (as permissões não são obrigatórias). Após preencher todos os campos, basta clicar no botão Salvar.


