Informar novo Jurisdicionado
Devem ser cadastrados no SISCAD todos os órgãos jurisdicionados do TCE-PB que estejam obrigados a apresentar prestação de contas e/ou informações decorrentes de normativos do Tribunal. É necessário que o jurisdicionado tenha sido previamento cadastrado para que possam ser informados os cadastros do gestor e de seus representantes, a fim de obterem acesso aos sistemas do Tribunal e cumprirem as obrigações de envio de informações nos prazos regulamentados.
O gestor será responsável por informar ao sistema qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado, tais como as decorrentes de incorporação, extinção, fusão e desmembramento de órgãos, a criação de unidades gestoras, bem como a criação, alteração ou extinção de consórcios públicos.
As informações de criação, extinção e de qualquer alteração no cadastro do jurisdicionado deverão ser registradas no sistema em até 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do ato respectivo em meio oficial.
Passo a Passo
1 - Informar os dados do órgão
Para informar um novo Consórcio Existeexiste uma funcionalidade específica.
Para informar um novo jurisdicionado o usuário precisa acessar o item de menu Jurisdicionado -> Informar Novo Órgão Jurisdicionado. Caso o usuário não tenha permissão para efetuar essa operação, o sistema exibirá uma mensagem de alerta.
Na primeira aba o usuário precisa informar os Dados comuns, como: ente (município ou Estado), CNPJ, nome, sigla (se houver), e-mail institucional (se houver), telefone, tipo, entre outros. Após preencher os campos obrigatórios, o botão Avançar será habilitado, permitindo ao usuário navegar para a próxima aba para informar o Endereço do órgão.
O campo CNPJ será validado se existe no cadastro da Receita Federal.
2 - Informar endereço
Na segunda aba o usuário irá informar o endereço do Jurisdicionado. Após informar o endereço o usuário poderá navegar para a próxima aba para informar os dados do Gestor.
3 - Informar dados do gestor
Na terceira aba o usuário irá informar os dados do Gestor, como CPF, nome completo e data e meio de publicação da portaria de nomeação ou da diplomação, conforme o caso. Após informar os dados do gestor, o usuário pode navegar para a próxima aba para informar Arquivos.
Ao preencher o campo CPF do gestor o nome será preenchido automaticamente, conforme os dados do cadastro da Receita Federal.
4 - Arquivos da documentação comprobatória
Na quinta aba o usuário deverá informar os arquivos da documentação comprobatória, em formato PDF.
Deve ser informada uma cópia digitalizada da legislação que instituiu o órgão.
Se o gestor tiver sido diplomado para mandato eletivo, devem ser informados o diploma de posse e a ata da sessão de diplomação. Se tiver sido nomeado pelo prefeito, governador ou presidente de poder, devem ser informados a portaria de nomeação e o comprovante de publicação da portaria.
Para anexar um arquivo o usuário precisa clicar no botão Enviar.
Depois que o arquivo for selecionado o usuário precisa clicar no botão salvar para anexar o arquivo.
Será obrigatoriamente necessário informar todos os arquivos solicitados nessa aba Arquivos.
Depois de preenchidas todas as informações e clicar em Salvar, o registro ficará pendente de homologação do TCE-PB. Após a análise do TCE-PB o usuário receberá um email informando da homologação ou não do cadastro.
6 - Recebimento de e-mail de confirmação
A solicitação de cadastro de jurisdicionado será analisada pela divisão de protocolo (DIEP) do TCE-PB.
Se os dados estiverem corretos, em conformidade com a documentação encaminhada, o cadastro será homologado e a gestão será criada no sistema, ficando disponível para a habilitação de representantes e acesso do gestor aos sistemas do Tribunal. Será encaminhado um e-mail de confirmação de cadastro para o e-mail do usuário que informou os dados.
Caso seja verificado algum problema nas informações encaminhadas, a divisão de protocolo (DIEP) irá indeferir o cadastro, informando o motivo do indeferimento. Será encaminhado um e-mail para o usuário que informou os dados, contendo o motivo do indeferimento. O usuário deverá realizar um novo cadastro do jurisdicionado, sanando os problemas apresentados.
Exemplo do e-mail enviado se o cadastro do jurisdicionado foi homologado:
Exemplo do e-mail enviado se o cadastro do jurisdicionado foi indeferido:








