Introdução ao SISCAD
O que é o SISCAD?
O SISCAD é o novo sistemaSistema de cadastroCadastro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)., instituído pela resolução normativa 15/2024. Ele foi criado para simplificar e centralizarfacilitar a criação de contas de usuáriosusuário para as pessoas e jurisdicionados que desejamdesejarem acessarter osacesso aos serviços oferecidose peloferramentas do Tribunal. Além disso, o SISCAD organiza informações sobre jurisdicionados e gestões, permitindo uma administração mais eficiente.
Por que usar o SISCAD?
Antes do SISCAD,SISCAD o processo de credenciamento era presencial, exigindo que os interessados comparecessem à sede do TCE-PB com documentos em mãos. Agora,Agora tudo pode ser feito online, com segurança e praticidade,praticidade e sem a necessidade de deslocamento. Além disso, antigamenteas erainformações bem mais burocrático informar alterações nasdas gestões e seusrepresentantes representantes.podem ser preenchidas diretamente pelo gestor a qualquer momento, gerando celeridade e diminuindo a burocracia.
O credenciamento no SISCAD é obrigatório caso se deseje utilizar algum sistema que exigapara a criaçãoutilização dedos contasistemas do TCE-PB. Em síntese, podemos dizerPB que oexigem tribunalautenticação.
Os oferece:serviços e ferramentas disponibilizados pelo TCE-PB se dividem em duas modalidades:
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Serviços de acesso livre: Não necessitam de
credenciamento.credenciamento, podendo ser acessados por qualquer pessoa sem necessidade de identificação, como por exemplo as consultas do Observatório de Dados e dos Painéis disponíveis no site do tribunal; -
Serviços
dados encaminhados. São exemplos de serviços que exigem autenticação o peticionamento processual, o envio de dados de obras e a submissãocomquecredenciamentoexigemprévio:autenticação: Exigemidentificaçãoo credenciamento prévio paragarantirque o usuário seja identificado ao utilizar o sistema, garantindo a autoriadeda documentaçãoencaminhada,ecomo:dosdedos balancetes diários e mensais.
Vantagens do SISCAD
ProcessoProcedimento 100% online: Credenciamento realizado pelopor sistema,sistema disponível na internet, sem necessidade de ircomparecimento aoà sede do Tribunal. PorUm exemplo, um cidadãogestor pode criar sua conta e enviar documentos sem sair de casa, a qualquer momento, economizando tempo e recursos.
Segurança garantida pelo GOV.BR: A autenticação usaexige que o primeiro acesso seja realizado utilizando contas de nível PRATA ou OURO do GOV.BR, garantindo assim a identidade do usuário.
Gestão autônoma: GestoresOs gestores podem realizar alteraçõeso gerenciamento dos assessores habilitados na gestão diretamente no sistema, como cadastrar ou encerrar gestões. Por exemplo, um gestor pode atualizar as informações de sua gestão sem precisar entrar em contato presencial ou telefônico com o TCE-PB.
Exemplo de procedimentosProcedimentos realizados no SISCAD
- Credenciamento
- Criação de conta de acesso individual aos sistemas
logadosdo TCE-PB.PB; ObrigatoriamenteAtualizaçãoodosprimeiro acesso deve ser feito utilizando o sistema GOV BRdados paraque possamos garantir a autenticidade dos dados.contato;
- Criação de conta de acesso individual aos sistemas
- Informar início/fim de gestão e criação/extinção de órgão jurisdicionado
- A partir de agora os próprios gestores podem solicitar o cadastro ou encerramento de suas gestões diretamente no sistema assim como podem informar a criação ou extinção de órgãos jurisdicionados. Não há mais necessidade de
entrarsubmeteremumcontatorequerimentopresencial ou telefônico com oao TCE-PB para informar tais dados.A partir de agora dentroDentro do SISCAD tais operações estarão disponíveis a qualquermomento.momento;
- A partir de agora os próprios gestores podem solicitar o cadastro ou encerramento de suas gestões diretamente no sistema assim como podem informar a criação ou extinção de órgãos jurisdicionados. Não há mais necessidade de
-
DesignaçãoDesignar gerenciador deGerenciadorcadastro:-
O gestor pode indicar uma pessoa responsável
pelapelogestãogerenciamentodasdosinformações administrativasrepresentantes de sua unidade ouórgão. Para nomear um gerenciador, é necessário enviar um documento formal contendo a designação oficial, assinado pelo gestor responsável. O documento pode ser anexado diretamente no sistema durante o processo de indicação.Apenas um gerenciador pode ser designado por vez, e o gestor pode alterá-lo a qualquer momento, seguindo o mesmo procedimento.órgão;
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Indicação deDesignar Representantes:-
O
gerenciadorgestor ougestor tem a possibilidadegerenciador de cadastro pode designar representantes para encaminhar informações específicas relacionadas àgestão.gestão; -
As permissões dos representantes são definidas diretamente no sistema, permitindo flexibilidade na escolha das responsabilidades atribuídas a cada
pessoa. Não é necessário enviar documentação adicional para essa indicação. Basta selecionar os representantes no sistema e configurar suas permissões.Representantes podem atuar em múltiplos sistemas do TCE-PB, dependendo das autorizações concedidas, e podem ser substituídos ou removidos a qualquer momento.pessoa;
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Para maiores informaçõesdetalhes dos procedimentos que podem ser realizados dentrono doSISCAD sistema de cadastro acessoacesse a página de PASSO A PASSO.