Atribuir caráter restrito para arquivos enviados
Por força da Resolução Administrativa RA-TC nº 09/2025 do TCE-PB o Portal do Gestor foi alterado para permitir que o jurisdicionado indique que determinado arquivo possa ficar com sua visualização restrita.
Entende-se como arquivo de visualização restrita aquele que é somente os interessados do documento/processo e os servidores do TCE-PB do setor em que se encontra o documento/processo é que podem acessá-lo.
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Art. 14. Compete ao relator ou ao Presidente, quando não houver relator, decidir quanto à necessidade de atribuir restrição de acesso ao arquivo, Documento ou Processo de Controle Externo que contenha informações previstas no art. 4º. § 1º. A restrição de acesso poderá ser efetuada, justificada e provisoriamente:
I - pelas chefias das unidades técnicas ou administrativas, no momento da
autuação dos processos ou da juntada de documentos;
II - pelo interessado, no momento da entrega de documentos ao Tribunal.§ 2º. A restrição provisória se manterá até decisão monocrática do relator ou do Presidente, nos termos do caput.