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Atribuir caráter restrito para arquivos enviados

Regras

Por força da Resolução Administrativa RA-TC nº 09/2025 do TCE-PB o Portal do Gestor foi alterado para permitir que o jurisdicionado indique que determinado arquivo possa ficar com sua visualização restrita.

Entende-se como arquivo de visualização restrita aquele que é somente os interessados do documento/processo e os servidores do TCE-PB do setor em que se encontra o documento/processo é que podem acessá-lo.

CLIQUE AQUI para baixar o inteiro teor da Resolução Administrativa RA-TC nº 09/2025


Art. 14. Compete ao relator ou ao Presidente, quando não houver relator, decidir quanto à necessidade de atribuir restrição de acesso ao arquivo, Documento ou Processo de Controle Externo que contenha informações previstas no art. 4º. § 1º. A restrição de acesso poderá ser efetuada, justificada e provisoriamente:

I - pelas chefias das unidades técnicas ou administrativas, no momento da
autuação dos processos ou da juntada de documentos;
II - pelo interessado, no momento da entrega de documentos ao Tribunal.

§ 2º. A restrição provisória se manterá até decisão monocrática do relator ou do Presidente, nos termos do caput.

Procedimento

No ato de envio de um ato processual (defesa, documentação complementar, recurso, requerimentos, comunicações) será feita a seguinte pergunta: Algum arquivo necessita ficar com acesso restrito? 

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Caso pelo menos um dos arquivos precise ter a visibilidade restrita deve-se preencher a resposta como Sim e obrigatoriamente preencher o campo Justificativa.

O campo Justificativa serve para todos os arquivos selecionados como de visualização restrita. É uma única justificativa mesmo que se selecione mais de um arquivo como restrito. Caso haja vários motivos coloque todos eles dentro da mesma justificativa.

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Para cada arquivo irá aparecer uma caixa de seleção para informar se o arquivo será ou não de visualização restrita. CasoTem também a opção de selecior todos os arquivos clicando no botão Marcar todos os arquivos com a visualização restrita

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