2025 ~
[ Código Unidade Gestora - Código Unidade Orçamentária - Número Empenho - Número Liquidação ]
Regras
ID Regra LIQUIDACAO_DUPLICIDADE_NAO_PERMITIDA Não deverãoéserpermitidoinformadoscadastrar registrosemduplicadosduplicidade, conformepela chavedadetabela;unicidadeRegrasLIQUIDACAO_REGRAS_NOTA_FISCAL As regras de nota fiscal estão definidas na tabelaTabela de Regras NotaFiscal;FiscalLIQUIDACAO_TIPO_NOTA_ELEMENTO_30_52 Para os elementos de despesa 30 e 52, o tipo de nota deverá ser 01 ou 02;02LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_ELEMENTO_30_SUBELEMENTO Para o elemento de despesa 30 e subelementos 098 e 013, o tipo de nota poderá ser 01, 02, 03, 06, 07 ou 08;08LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_01_PESSOA_FISICA Para o tipo de nota 01, o Fornecedor deverá ser Pessoa Física;FísicaElementosLIQUIDACAO_NOTA_FISCAL_OBRIGATORIA_ELEMENTO_SUBELEMENTO A nota fiscal é obrigatória para determinadas combinações de elemento e subelemento de despesa. Consulte a seguirTabelaexigemdequeElementonotaefiscal:Subelemento ObrigatórioLIQUIDACAO_CHAVE_ACESSO_NFE_OBRIGATORIA A chave de acesso da NF-e será obrigatória a depender do objeto do gasto LIQUIDACAO_NFE_ESTADUAL_ELEMENTO_30_52 De acordo com a legislação fiscal estadual vigente, para os elementos de despesa 30 e 52, as notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_FISCAL_VALIDO O Tipo de Nota Fiscal deve ser válido conforme a Tabela de Tipo de Nota Fiscal
Elemento e Subelemento Obrigatório
Elemento
Subelementos
30
001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 016, 019 e 098
32
099
35
099
36
023, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 036 e 038
39
040, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 058, 059 e 061
51
099
52
062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079 e 080
A chave de acesso da NF-e será obrigatória a depender do objeto do gasto.De acordo com a legislação fiscal estadual vigente, somente os documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos quando o destinatário da mercadoria for órgão público. Desta forma, quando da liquidação da despesa, para os elementos de despesa 30 e 52, estas notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa.