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2025 ~

    Chave

  1. [ Código Unidade Gestora - Código Unidade Orçamentária - Número Empenho - Número Liquidação ]


    Regras

  2. Regras
  3. Elementos
  4. IDRegra
    LIQUIDACAO_DUPLICIDADE_NAO_PERMITIDANão deverãoé serpermitido informadoscadastrar registros emduplicados duplicidade, conformepela chave dade tabela;unicidade
    LIQUIDACAO_REGRAS_NOTA_FISCALAs regras de nota fiscal estão definidas na tabelaTabela de Regras Nota Fiscal;Fiscal
    LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_ELEMENTO_30_52Para os elementos de despesa 30 e 52, o tipo de nota deverá ser 01 ou 02;02
    LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_ELEMENTO_30_SUBELEMENTOPara o elemento de despesa 30 e subelementos 098 e 013, o tipo de nota poderá ser 01, 02, 03, 06, 07 ou 08;08
    LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_01_PESSOA_FISICAPara o tipo de nota 01, o Fornecedor deverá ser Pessoa Física;Física
    LIQUIDACAO_NOTA_FISCAL_OBRIGATORIA_ELEMENTO_SUBELEMENTOA nota fiscal é obrigatória para determinadas combinações de elemento e subelemento de despesa. Consulte a seguirTabela exigemde queElemento notae fiscal:Subelemento Obrigatório
    LIQUIDACAO_CHAVE_ACESSO_NFE_OBRIGATORIAA chave de acesso da NF-e será obrigatória a depender do objeto do gasto
    LIQUIDACAO_NFE_ESTADUAL_ELEMENTO_30_52De acordo com a legislação fiscal estadual vigente, para os elementos de despesa 30 e 52, as notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa
    LIQUIDACAO_TIPO_NOTA_FISCAL_VALIDOO Tipo de Nota Fiscal deve ser válido conforme a Tabela de Tipo de Nota Fiscal

    Elemento e Subelemento Obrigatório

    Elemento

    Subelementos

    30

    001, 002, 003, 004, 005, 007, 008, 009, 010, 011, 012, 013, 014, 016, 019 e 098

    32

    099

    35

    099

    36

    023, 027, 028, 029, 030, 031, 033, 036 e 038

    39

    040, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 058, 059 e 061

    51

    099

    52

    062, 063, 064, 065, 066, 067, 068, 069, 070, 071, 072, 073, 074, 075, 076, 077, 078, 079 e 080

    1. A chave de acesso da NF-e será obrigatória a depender do objeto do gasto. 
    2. De acordo com a legislação fiscal estadual vigente, somente os documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos quando o destinatário da mercadoria for órgão público. Desta forma, quando da liquidação da despesa, para os elementos de despesa 30 e 52, estas notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa.