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Tipo Nota Fiscal

Código

Descrição

00

Sem Nota Fiscal

01

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – Estadual (NFA-e)

02

Nota Fiscal – Eletrônica – Estadual (NF-e)

03

Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Eletrônica

06

Nota Fiscal de Prestação de Serviços - Papel

07

Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços - Papel

08

Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços - Eletrônica

13

Bilhete de passagem

15

Conhecimento de Transporte de Cargas Eletrônico (Rodoviário, Ferroviário, Aquaviário ou Aéreo) CT-e

16

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica

17

Nota Fiscal/Conta de Comunicações ou de Telecomunicações

Observação: De acordo com a legislação fiscal vigente, somente os documentos fiscais eletrônicos acima poderão ser emitidos quando o destinatário da mercadoria for órgão público. Desta forma, quando da liquidação da despesa, para os elementos de despesa 30 e 52, estas notas fiscais eletrônicas estaduais serão obrigatoriamente informadas juntamente com a respectiva liquidação da despesa. Os tipos de notas fiscais permitidos para estes elementos são as 01 e 02.