Ir para o conteúdo principal

UE4 - Cadastrar unidade gestora

Qualquer usuário logado pode informar o cadastro de um novo órgão jurisdicionado (unidade gestora). Devem ser informados os dados do órgão, os dados do gestor e os arquivos de comprovação. O registro do órgão deve ficar pendente de validação do DIEP.

  • UE4 - Cadastrar unidade gestora

    • UE4.1 - Cadastrar unidade gestora

    • UE4.2 - Encerrar unidade gestora

UE4.1 - Cadastrar unidade gestora

Qualquer usuário pode solicitar o cadastro de uma unidade gestora.
Devem ser informados os seguintes dados:

  • CNPJ
  • Nome do órgão / entidade
  • Sigla (opcional)
  • Município
  • Esfera: Municipal, Estadual
  • Poder: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público (os 3 últimos só esfera estadual)
  • Personalidade Jurídica: Direito Público, Direito Privado (o último apenas para Poder Executivo)
  • Administração: Direta, Indireta;
  • Unidade Orçamentária, U.G.C., U.G.E.
  • Endereço
  • E-mail do órgão / entidade
  • Telefone
  • Normas e Legislação
    • Tipo de norma: Ato, Decreto, Decreto Legislativo, Decreto Lei, Lei Complementar, etc.
    • Número da norma
    • Ano
    • Data de publicação
    • Arquivo da norma
  • Representante Legal
    • CPF
    • Nome
    • E-mail
    • Cargo
    • Data de Início do Mandato/Gestão
    • Arquivo do ato ou portaria de nomeação
  • Transparência
    • Sítio Eletrônico Oficial da Unidade Jurisdicionada
    • Nome do Responsável pelo Sítio Eletrônico
    • E-mail do Responsável pelo Sítio Eletrônico
    • Telefone do Responsável pelo Sítio Eletrônico
    • Sítio Eletrônico do Portal da Transparência
    • Nome do Responsável pelo Portal da Transparência
    • E-mail do Responsável pelo Portal da Transparência
    • Telefone do Responsável pelo Portal da Transparência
    • Ofício com as informações do Sítio Eletrônico Oficial e do Portal da Transparência (PDF)
    • Norma de Criação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) assinada digitalmente (PDF)
  • Controlador Interno
    • CPF
    • Nome
    • E-mail
    • Cargo
    • Tipo de Vínculo: Servidor da Unidade Gestora, Prestador de Serviço
    • Telefone
    • Data de início
    • Arquivo da Portaria
  • Gerenciador Master
    • CPF
    • Nome
    • E-mail
    • Telefone
    • Cargo
    • Ofício (PDF)

Após o cadastro da unidade gestora, o registro deve ficar pendente de validação pelo DIEP.
Enquanto não for validado não deve ser possível cadastrar gestão ou habilitar assessores no órgão.

UE4.2 - Informar encerramento de unidade gestora

Um usuário pode informar o encerramento de uma unidade gestora, desde que esteja habilitado na gestão.
Devem ser informados os seguintes campos:

  • Motivo para encerramento (texto);
  • Arquivo de comprovação da publicação da extinção do órgão

A informação de encerramento deve ficar pendente de validação pelo DIEP. Somente após a validação do DIEP, o registro do jurisdicionado deve ser encerrado.